Resposta à Questão de Ordem durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta às questões de ordem suscitadas pela Deputada Maria do Rosário, Deputado Pedro Uczai, Deputada Talíria Petrone e Deputada Fernanda Melchionna. Registro de que a definição da pauta da Sessão é de competência da Presidência, conforme o art. 48, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal, considerado primeiro subsidiário do Regimento Comum.

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
Atuação do Congresso Nacional:
  • Resposta às questões de ordem suscitadas pela Deputada Maria do Rosário, Deputado Pedro Uczai, Deputada Talíria Petrone e Deputada Fernanda Melchionna. Registro de que a definição da pauta da Sessão é de competência da Presidência, conforme o art. 48, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal, considerado primeiro subsidiário do Regimento Comum.
Publicação
Publicação no DCN de 01/05/2026 - Página 40
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, COMPETENCIA, PRESIDENCIA, CONGRESSO NACIONAL, DEFINIÇÃO, PAUTA, ORDEM DO DIA, SESSÃO CONJUNTA.
Texto integral não disponível!