Orientação à bancada durante a Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o Veto (VET) n° 3, de 2026, aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)."

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Orientação à bancada
Oposição: Não
Resumo por assunto
Direito Penal e Penitenciário:
  • Orientação à bancada, pela Liderança da Oposição, sobre o Veto (VET) n° 3, de 2026, aposto ao Projeto de Lei nº 2.162, de 2023, que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)."
Publicação
Publicação no DCN de 07/05/2026 - Página 79
Assunto
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DE EXECUÇÃO PENAL, CRITERIOS, PROGRESSÃO, REGIME PENITENCIARIO, PROPORCIONALIDADE, PRAZO, CUMPRIMENTO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, PERIODO, PRISÃO DOMICILIAR, REMIÇÃO, CODIGO PENAL, APLICAÇÃO, NORMAS, CONCURSO FORMAL, CRIME CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRATICAS, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA, CRIME, CONTEXTO, AGRUPAMENTO.

    O SR. IZALCI LUCAS (PL - DF. Para orientar a bancada. Sem revisão do orador.) - Presidente, primeiro quero parabenizar a todos os Parlamentares, Deputados e Deputadas, que votaram "não" a esta matéria, até muito acima da expectativa. Eu tinha previsto trezentos votos, e temos 316. Eu tenho certeza de que o Senado também dará uma votação expressiva.

    Evidentemente, estamos diante de uma questão fundamental. Quantas pessoas não estão presas e precisam voltar para casa para reconstituir sua vida, tanto econômica e financeira, como também emocional e física! Realmente, essa condenação injusta, uma condenação coletiva, sem individualização das penas, é um absurdo. O Congresso Nacional está dando a resposta correta, e a gente obedece ao rito normal: cabe ao Congresso aprovar, o Presidente pode vetar, e cabe a nós derrubar ou manter o veto.

    A Oposição orienta "não".


Este texto não substitui o publicado no DCN de 07/05/2026 - Página 79