Pronunciamento de Marcelo Castro em 13/05/2026
Discurso durante a 53ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Indignação com a suspensão dos efeitos da Lei nº 12734/2012, que determina novas regras de distribuição dos "royalties" do petróleo entre os entes da Federação, por considerar que concentrar a destinação dos recursos apenas nos estados produtores não ajuda a diminuir as desigualdades regionais.
- Autor
- Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
- Nome completo: Marcelo Costa e Castro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Minas e Energia:
- Indignação com a suspensão dos efeitos da Lei nº 12734/2012, que determina novas regras de distribuição dos "royalties" do petróleo entre os entes da Federação, por considerar que concentrar a destinação dos recursos apenas nos estados produtores não ajuda a diminuir as desigualdades regionais.
- Publicação
- Publicação no DSF de 14/05/2026 - Página 37
- Assunto
- Infraestrutura > Minas e Energia
- Indexação
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- CRITICA, SUSPENSÃO, EFEITOS LEGAIS, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, CRITERIOS, PARTILHA, REDISTRIBUIÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA, ROYALTIES, PRODUÇÃO, PETROLEO, GAS NATURAL, HIDROCARBONETO, AREA, PRE-SAL, DESTINAÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL (DF).
- CRITICA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECISÃO JUDICIAL, DECISÃO MONOCRATICA, MINISTRO, RELATOR, CARMEN LUCIA ANTUNES ROCHA.
- NECESSIDADE, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu vou tratar de um assunto aqui importantíssimo para o país, para os estados e para os municípios. É um assunto que dormita lá no Supremo Tribunal Federal há 13 anos. É uma situação verdadeiramente constrangedora, injustificável e inadmissível sob todos os títulos e todos os motivos.
Trata-se da Lei dos Royalties do Petróleo, uma lei que foi votada no Congresso Nacional, em 2012, pela sétima vez. A Presidente Dilma, à época, vetou a lei. Nós derrubamos o veto – e, diga-se que, naquela época, não era fácil derrubar um veto de um Presidente da República –, expressando a vontade da sociedade brasileira. Daí a nossa implicância, Sr. Presidente, com as decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal.
Uma única ministra, um único ministro, dos 11, numa canetada só, por uma liminar, suspendeu a vigência desta lei, a lei dos royalties do petróleo, Lei nº 12.734, de 2012, chamada por mim, pelo Ibsen Pinheiro, pelo Humberto Souto... O Humberto Souto foi Deputado Federal várias vezes, foi Prefeito em Minas Gerais, foi do Tribunal de Contas da União, foi Presidente do Tribunal de Contas; o Ibsen Pinheiro foi Presidente da Câmara dos Deputados, e nós três apresentamos essa emenda. Fizemos uma luta muito grande, mostrando a importância disso para o Brasil, para os estados, para os municípios.
Na primeira votação, era Presidente o Lula. Todos os líderes da base do Governo orientaram contrariamente à nossa emenda, inclusive o Líder do meu partido, e, mesmo assim, Senadora Tereza Cristina, nós fomos vitoriosos em todas as votações, expressando de maneira autônoma toda a vontade da sociedade brasileira, na Câmara e no Senado.
E uma ministra dá uma canetada dessa, 13 anos depois. Não são 13 dias depois, não são três semanas depois, não são 13 meses depois; são 13 anos depois que o Supremo Tribunal Federal se digna a colocar essa matéria em votação. E ainda vem com o parecer da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, dizendo que a matéria é inconstitucional.
Ministra, quem sou eu, um psiquiatra de profissão, para debater com V. Exa.? Mas eu pergunto a V. Exa.: onde está a constitucionalidade? A nossa Constituição é clara, é simples. O art. 20, no §1º, diz textualmente: "É assegurada, nos termos da lei, à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a participação no resultado da exploração de petróleo [...]", ou uma compensação por essa exploração.
Em função disso, existem várias leis tratando da distribuição dos royalties do petróleo. Começou em 1953, na criação da Petrobras. Depois veio a lei de 1985, que foi quando o Brasil começou a explorar petróleo no mar, na plataforma continental.
Veio a lei de 1989, que estabeleceu a divisão dos royalties. Veio a lei de 1997, a Lei do Petróleo. Veio a lei de 2010, a Lei nº 12.351, que é a lei do pré-sal. E veio a Lei 13.734, de 2012. Oxente, se nenhuma dessas leis anteriores eram inconstitucionais, porque essa de agora é inconstitucional, Ministra Cármen Lúcia? Onde é que está a inconstitucionalidade?
A lei A diz assim: "Os royalties serão distribuídos de tal maneira: vão dez para cá, vão 20 para acolá, vêm cinco para aqui, vão 50 para acolá". A lei que nós aprovamos diz a mesma coisa, só mudando os valores. Então, ao lugar que iam 10, vão 12. Ao lugar que iam 20, vão dez. Oxente, nós não estamos mudando a essência da lei, nós estamos mudando os valores da lei. Então, para declarar esta lei inconstitucional, Ministra Cármen Lúcia, todas as leis anteriores seriam inconstitucionais; portanto, nós não teríamos nenhuma lei regendo a distribuição de royalties do petróleo aqui no Brasil.
Foi pedida vista pelo Ministro Flávio Dino, um dos Ministros mais preparados e competentes não desse Supremo que tem aqui, mas de toda a história do Supremo Federal, e nós esperamos que o nosso Ministro Flávio Dino esteja num dia inspirado, para poder dar uma aula do que é inconstitucional e do que não é inconstitucional, porque, ao Supremo Tribunal Federal, só cabe uma coisa: é dizer se a lei é ou não é inconstitucional.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, eu quero relembrar aqui como é que tudo isso aconteceu. O Brasil, inicialmente, todos sabemos, tinha muita dificuldade na produção de petróleo, e o petróleo começou a ser explorado no território, no continente. Começou pela Bahia, foi para o Rio Grande do Norte, tem uma pontinha em Alagoas, tem outra ponta no Amazonas, mas o petróleo que o Brasil produzia era muito pouco. Só depois da descoberta do petróleo no mar, foi que o Brasil passou a ser um grande produtor de petróleo, um dos maiores do mundo.
E aí, o que é que diz a nossa Constituição aqui, Senador Mourão? A nossa Constituição é muito clara no seu art. 20, no seu inciso V: "Art. 20. São bens da União: [...] V – os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva". Não tem um português mais claro do que esse. São bens da União os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva. O petróleo que está sendo extraído hoje no Brasil provém da plataforma continental, da zona econômica exclusiva. E são bens de quem? Da União.
E quando é um bem da União, o que esse benefício deve fazer? Deve beneficiar todos que pertencem à União, os 27 Estados da Federação e os 5.570 municípios. "Ah, mas tem a questão dos estados produtores". Sabemos disso. O Rio Grande do Norte é um estado produtor de petróleo. Todos concordamos que a maior parte desses royalties fique no Rio Grande do Norte, ou uma boa parte. O Amazonas é produtor de petróleo. Todos nós concordamos que uma boa parte desses royalties fique também no Amazonas. É assim. Por quê? Como os recursos minerais, os recursos do subsolo, todos pertencem à União, qualquer exploração que haja, de recursos hídricos, de recursos minerais, de petróleo, de gás, esses recursos têm que beneficiar toda a União, os 27 estados e os 5.570 municípios. "Ah, mas e os estados que estão produzindo?". A lei... Vamos entrar num acordo. Desde a primeira lei, são beneficiados com um valor maior aqueles que são produtores, mas, na essência, por ser um bem da União...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – ..., esses recursos têm que beneficiar toda a população brasileira, os 213 milhões de brasileiros.
Bom, o que é que aconteceu? Com essa lei da produção de petróleo, da plataforma continental, criaram uma figura esdrúxula, anômala, de estado confrontante. Isso é uma jabuticaba brasileiríssima. Isso só existe no Brasil. A Noruega produz petróleo no mar e não tem estado confrontante. Os Estados Unidos produzem petróleo no mar e não tem estado confrontante. A Austrália produz petróleo no mar e não tem estado confrontante. No Brasil, criaram essa figura de estado confrontante, como se produtor fosse.
O resultado de tudo isso, senhoras e senhores, é que o Rio de Janeiro abocanha, todo ano, 86% de todos os royalties do petróleo distribuídos por todos os estados do Brasil. Oitenta e seis por cento! Vou repetir: 86% ficam no Rio de Janeiro. Quatro por cento, 4,4% no Espírito Santo; 0,6% em São Paulo. Somando tudo, 94% dos royalties do petróleo do Brasil, que é um bem da União, que é um bem de todos os brasileiros, ficam em três estados, especialmente em um único estado do Brasil.
Por isso é que a nossa lei se chama Lei Democrática da Distribuição Equitativa dos Royalties do Petróleo.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – E, agora, nós estamos na mão do Supremo Tribunal Federal, os estados sendo prejudicados.
O meu estado, por exemplo, o Estado do Piauí, está perdendo todo ano em torno de R$1 bilhão para ficar num dos estados mais ricos do Brasil, que é o Estado do Rio de Janeiro, porque inventaram essa história de estado confrontante. Isso é uma peculiaridade, uma singularidade que só existe no Brasil. Não existe essa história de estado confrontante! A nossa Constituição, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, é claríssima: "São bens da União [...] os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva".
Então, nós estamos de acordo com que, do petróleo produzido em terra, uma parte mais expressiva...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – ... fique com aquele estado em que está sendo produzido, que uma parte expressiva fique com aquele município em que está sendo produzido, mas o petróleo extraído a 300km da costa do Brasil, no mar territorial, na plataforma continental, na zona econômica exclusiva, que é um bem da União? Dirigir esses recursos para um estado para fazer concentração absurda de recursos, como num município do Rio de Janeiro, o Município de Macaé, que recebe R$2,7 bilhões – não são milhões, não; é "b" de bola! –, e, quando você vai para o índice de desenvolvimento humano, quando você vai para a renda per capita, são muito semelhantes aos dos outros municípios brasileiros... O que estão fazendo de tantos recursos?
Então, Sr. Presidente...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – ... Sras. e Srs. Senadores, eu espero que essa luta que nós começamos há tantos anos, que é uma luta por direito legítimo do povo brasileiro, seja agora, de uma vez por todas, decidida pelo Supremo Tribunal Federal, e que os royalties do petróleo... Que a lei que nós aprovamos aqui entre em vigor, e esses recursos sirvam de fator para diminuir as desigualdades regionais, e não de fator para aumentar as desigualdades regionais e promover uma concentração de recursos abusiva e odienta, como é na lei que hoje está vigente.
Muito obrigado.