Pronunciamento de Hermes Klann em 19/05/2026
Discurso durante a 57ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Manifestação favorável ao Projeto de Lei nº 3630/2025, de autoria da Deputada Federal Bia Kicis, que permite o tratamento e a divulgação de dados pessoais, inclusive imagens e áudios, quando a captação ocorrer em situação de flagrante de crime em estabelecimento comercial. Alerta sobre a necessidade do aumento na segurança dos comerciantes diante da crescente ocorrência de furtos e roubos.
- Autor
- Hermes Klann (PL - Partido Liberal/SC)
- Nome completo: Hermes Artur Klann
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Comércio,
Direito Penal e Penitenciário,
Processo Penal,
Segurança Digital,
Segurança Pública:
- Manifestação favorável ao Projeto de Lei nº 3630/2025, de autoria da Deputada Federal Bia Kicis, que permite o tratamento e a divulgação de dados pessoais, inclusive imagens e áudios, quando a captação ocorrer em situação de flagrante de crime em estabelecimento comercial. Alerta sobre a necessidade do aumento na segurança dos comerciantes diante da crescente ocorrência de furtos e roubos.
- Publicação
- Publicação no DSF de 20/05/2026 - Página 30
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Jurídico > Processo > Processo Penal
- Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI GERAL, PROTEÇÃO, DADOS PESSOAIS, AUTORIZAÇÃO, TRATAMENTO, DIVULGAÇÃO, AUDIOVISUAL, CAPTAÇÃO, SITUAÇÃO, FLAGRANTE, CRIME, ESTABELECIMENTO COMERCIAL, OBJETIVO, IDENTIFICAÇÃO, INFRATOR, INFORMAÇÃO, POPULAÇÃO, COLABORAÇÃO, AUTORIDADE PUBLICA, PRESERVAÇÃO, TERCEIROS, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE, REGISTRO, BOLETIM DE OCORRENCIA, RESPONSABILIDADE, FALSIDADE.
- APOIO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, AUTORIZAÇÃO, TRATAMENTO, DIVULGAÇÃO, DADOS PESSOAIS, CRIME, FLAGRANTE, ESTABELECIMENTO, COMERCIO, NECESSIDADE, AUMENTO, SEGURANÇA, COMERCIANTE, OCORRENCIA, FURTO, ROUBO.
O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente Chico Rodrigues, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, o brasileiro está cansado de ser roubado e o bandido sair impune, por isso hoje quero falar sobre o PL 3.630, de 2025.
A proposta estabelece que a divulgação deve ter como finalidade identificar o infrator, alertar a população e colaborar com as autoridades policiais. Mais conhecido como "PL dos amostradinhos", de autoria da Deputada Bia Kicis, relatado pelo brilhante Senador Amin, esse projeto garante que comerciantes possam utilizar imagens de câmeras de segurança para divulgar na identificação de infratores em flagrante delito.
Os números demonstram que a situação está fugindo do controle, pois, segundo dados da federação nacional do varejo, os furtos em lojas aumentaram 93% em 2023, no comparativo ao ano de 2019. Repito, senhores: a incidência de furtos em lojas aumentou em 93%. Em 2023, por exemplo, alguns setores chegaram a registrar mais de mil furtos por dia, revelando que estamos vivendo um completo absurdo no Brasil.
Atualmente, quando o infrator é filmado em flagrante, a vítima fica impedida de divulgar as imagens do furto ou do roubo, porque interpretações jurídicas distorcidas podem estimular processo por divulgação de imagens não autorizadas.
Dessa forma, Sr. Presidente, empreendedor sofre duplamente: primeiro, nas mãos do delinquente, que furta os bens de seu estabelecimento; e, segundo, torna-se penalizado por um sistema judicial que favorece, indiscriminadamente, a divulgação de qualquer imagem.
Reconheço a importância da iniciativa da Deputada Federal Bia Kicis – novamente, relatada pelo brilhante Senador Amin –, que pretende aprimorar a segurança jurídica aos comerciantes e cidadãos diante do aumento desses crimes praticados nos setores comerciais, permitindo que esses registros de vigilância possam ser utilizados como ferramenta de apoio à segurança pública e à identificação de infratores.
Ressalto a coragem da autora desse projeto ao enfrentar um tema que aflige diariamente milhares de brasileiros honestos, que trabalham para manter seus negócios abertos em meio à crescente ocorrência de furtos e roubos em estabelecimentos comerciais.
Apresento, nesta ocasião, algumas indicações objetivas. A quem defenderá o Estado brasileiro na temática furtos ou roubos em estabelecimentos comerciais? Será na defesa do empreendedor que acorda às 5h da manhã para abrir sua loja, que paga impostos, que é vítima de transgressores que furtam ou roubam produtos à venda? Ou apoiará infratores reincidentes que furtam, roubam, ameaçam, agridem e saem rindo do cidadão de bem, principalmente pela sensação de impunidade?
Essa sensação de impunidade que paira no inconsciente coletivo da população brasileira é como se o Brasil tivesse se transformado no país onde o bandido tem mais proteção legal do que as vítimas, as quais são empreendedores e empreendedoras que, sob suor e lágrimas, lutam diariamente para manter suas empresas.
O cenário encontrado no território nacional é de que os comerciantes vivem como se trancafiados fossem, por estarem atrás das grades, câmeras e cercas elétricas, enquanto bandidos circulam livremente pelas ruas, agindo sem ter qualquer receio de ser penalizados.
Além disso, é notável a revolta dos nossos comerciantes brasileiros, que atualmente estão impossibilitados de reagir, pois estão com medo de denunciar, de divulgar imagens e de serem processados judicialmente por divulgar imagens dos delinquentes. Essa realidade precisa ser resolvida, bem como mudar esta inversão de valores básicos: quem escolheu praticar o crime deve responder pelos seus atos, é algo simples assim.
O Senado Federal precisa dar uma resposta firme no combate a furtos e roubos em estabelecimentos comerciais, contribuindo com algo essencial à sociedade brasileira. Portanto, faço aqui um apelo aos meus colegas Parlamentares e ao Presidente Davi Alcolumbre: tão logo seja apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, irei requerer urgência ao Projeto de Lei 3.630, de 2025, para ser logo pautado, discutido e votado aqui neste Plenário.
Os brasileiros que empreendem não aguentam mais a sensação de impunidade existente. É tempo de este Parlamento mostrar que ainda sabe distinguir quem é a vítima e quem é o criminoso. E, na defesa dos cidadãos e cidadãs trabalhadores que prezam pela honestidade, bem como dos empreendedores comerciais, dos trabalhadores e das famílias brasileiras, peço o apoio dos Senadores e Senadoras para a aprovação do Projeto de Lei 3.630, de 2025.
Muito obrigado, Presidente.