Discussão durante a 52ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1327, de 2025, Renovação automática CNH, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro". Defesa da aprovação da matéria, ressaltando que pautas voltadas ao bem-estar, à segurança e à economia do povo brasileiro não devem ser pautadas por divisões ideológicas ou partidárias. Defesa da realização de exames médicos e psicológicos a cada 10 anos.

Críticas a uma suposta "proliferação desenfreada" de faculdades de medicina no Brasil.

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Direito de Trânsito:
  • Discussão sobre a Medida Provisória (MPV) n° 1327, de 2025, Renovação automática CNH, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro". Defesa da aprovação da matéria, ressaltando que pautas voltadas ao bem-estar, à segurança e à economia do povo brasileiro não devem ser pautadas por divisões ideológicas ou partidárias. Defesa da realização de exames médicos e psicológicos a cada 10 anos.
Educação Superior, Saúde:
  • Críticas a uma suposta "proliferação desenfreada" de faculdades de medicina no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 13/05/2026 - Página 35
Assuntos
Jurídico > Direito de Trânsito
Política Social > Educação > Educação Superior
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB), CRITERIOS, REALIZAÇÃO, EXAME DE HABILITAÇÃO, EXAME, APTIDÃO FISICA, AVALIAÇÃO PSICOLOGICA, CANDIDATO, REQUISITOS, EMISSÃO, PRAZO, VALIDADE, CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, RENOVAÇÃO, VALOR, PREÇO PUBLICO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN), HIPOTESE, DISPENSA, CONDUTOR, CADASTRO POSITIVO.
  • CRITICA, EXCESSO, CRIAÇÃO, FACULDADE, ABERTURA, CURSO SUPERIOR, MEDICINA, PREJUIZO, QUALIDADE, ATENDIMENTO, POPULAÇÃO.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para discutir.) – Presidente Davi, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, eu também quero salientar, primeiro que tudo, que o que é para o bem e para a segurança do povo, para a economicidade do povo brasileiro não tem partido.

    Nós todos estamos aqui de acordo de que esta foi uma excelente ideia, que partiu, principalmente... A medida provisória veio do Governo, mas a ideia a gente não pode tirar... A ideia foi uma ideia que foi discutida muito comigo, desde antes, Senador Braga, com o Senador Renan Filho, aliás, com o seu apoio.

    E eu estava falando aqui e tenho que falar isto em público para o Brasil todo: o senhor tem sido muito parceiro nas pautas da saúde, da medicina. O senhor está nos apoiando na avaliação de proficiência para evitar essa proliferação desenfreada de escolas médicas que permeiam nosso país e que têm formado médicos que estão colocando a situação do povo brasileiro e a situação do povo do nosso Amazonas, às vezes, em situação de muito perigo e vulnerabilidade, como aconteceu lá com aquela criança que faleceu, o Benício, vítima de uma injeção de adrenalina aplicada endovenosamente, que foi algo, absolutamente, que a gente não pode admitir em alguém que fez seis anos de medicina. Então, o senhor tem sido, também, um grande parceiro nosso.

    Quero também agradecer ao meu querido colega Randolfe, representando o Governo, que foi muito sensível às nossas reivindicações. Sem o seu entendimento, sem o seu apoio, sem a sua sensibilidade, nós não teríamos chegado a esse acordo, que foi um acordo em que não teve vencedores nem vencidos, que teve o maior beneficiado que foi o povo brasileiro, que passa a ter acesso ao exame para obtenção da carteira de motorista por um valor muito, muito mais baixo do que aqueles R$3,5 mil que ele tinha que pagar para fazer o exame – e hoje baixou para R$600.

    E os exames de aptidão física e mental, o exame psicológico para condutores que fazem atividade remunerada... Esse exame, Senador Braga, custa, dentro desse custo global da obtenção da carteira, apenas 4%.

    Então, nós colocamos esses exames obrigatórios para que, de dez em dez anos, os condutores façam a renovação, porque dos 18 aos 50 anos, como era a ideia inicial, a gente achou que poderiam acontecer várias intercorrências na saúde do condutor que inviabilizariam a condução de um veículo e a gente não detectaria isso ao longo de sua vida, colocando em perigo a vida dele e a de outrem.

    Então, eu quero aqui agradecer ao Senador Renan. Quero agradecer também... Ele está ali se confraternizando com os presidentes e diretores da Abramet, que lutaram muito – Meira, Juarez, que estão aqui presentes – para que fosse preservada a avaliação psicológica e médica na restauração da redação do §3º do art. 147 do Código Brasileiro de Trânsito, o que já era construído através da Lei 14.071, de 2020, para condutores que exercem atividade remunerada, de acordo também com o Senatran, de forma que nós estamos todos aqui celebrando esse marco legal, meu querido Senador Renan, porque ele, a exemplo daquele seu eleitor de Canapi, também vai beneficiar os eleitores lá de Caracaraí, os eleitores lá de Caroebe, lá dos lugares mais longínquos do meu Estado de Roraima.

    Eu, que conheço bem aquela realidade, oftalmologista e médico de trânsito que sou, quero aqui me confraternizar com V. Exa.: saudações alvinegras. E que o povo brasileiro faça bom uso de sua carteira de motorista, agora a um preço extremamente mais acessível. Que isso signifique mais segurança no trânsito do nosso país.

    Parabéns a todos e parabéns pela vitória do nosso povo, porque foi ele o maior beneficiado com essa medida provisória que nós estamos aprovando aqui.

    Um grande abraço a todos.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/05/2026 - Página 35