Resposta à Questão de Ordem durante a 59ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta a questão de ordem, suscitada pelo Senador Eduardo GIrão, em que solicita a anulação da aprovação pela CAE das indicações dos Srs. Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo e Igor Muniz, para Presidente e Diretor da Comissão de Valores Mobiliários, respectivamente.

Autor
Davi Alcolumbre (UNIÃO - União Brasil/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Resposta à Questão de Ordem
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal:
  • Resposta a questão de ordem, suscitada pelo Senador Eduardo GIrão, em que solicita a anulação da aprovação pela CAE das indicações dos Srs. Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo e Igor Muniz, para Presidente e Diretor da Comissão de Valores Mobiliários, respectivamente.
Publicação
Publicação no DSF de 21/05/2026 - Página 100
Assunto
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, EDUARDO GIRÃO, PEDIDO, ANULAÇÃO, VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, DIRETOR, Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM).

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP. Para responder questão de ordem.) – Faltam dois votos.

    Peço a atenção do Plenário.

    Faltam dois votos.

    Eu peço a atenção do Plenário, porque eu vou responder à questão de ordem levantada pelo Senador Eduardo Girão.

    A presente questão de ordem, suscitada, como eu disse, pelo eminente Líder Eduardo Girão, diz respeito à observância dos dispositivos regimentais na apreciação da indicação de autoridades feitas, no dia de hoje, no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos.

    Conforme o disposto no Regimento Interno do Senado Federal, compete exclusivamente às Comissões deliberar sobre a condução de seus trabalhos, inclusive quanto à organização de sua pauta... E submetidas à sua apreciação.

    Trata-se, portanto, da observância da contagem do prazo de vista de matérias e de matéria interna corporis da Comissão, a ser dirimida no próprio Colegiado sob a condução de sua Presidência, à luz das decisões adotadas por seus membros.

    Nos termos do inciso V do art. 89 do Regimento Interno do Senado, cabe à Presidência da Comissão resolver as questões de ordem suscitadas em suas reuniões. No caso concreto, V. Exa., Senador Eduardo Girão, realizou o mesmo questionamento, que foi resolvido pelo Presidente da CAE, o Senador Renan Calheiros, no sentido de seu indeferimento, concluindo pela correta observância do rito de deliberação. Ao final, os pareceres das duas autoridades foram aprovados por ampla maioria naquele Colegiado.

    Ao Plenário do Senado Federal, nesta fase processual, cabe apreciar o parecer regularmente aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, não lhe competindo reexaminar questões procedimentais internas já decididas no âmbito da Comissão competente.

    Desta forma, a Presidência entende que a controvérsia suscitada já foi resolvida no âmbito da própria Comissão de Assuntos Econômicos, prosseguindo o Plenário na apreciação da matéria nos termos do parecer encaminhado pela Comissão à Mesa.

    Com a devida vênia, esta Presidência não conhece a questão de ordem levantada por V. Exa., visto não ser o Plenário do Senado Federal a instância cabível.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/05/2026 - Página 100