Pronunciamento de Flávio Arns em 27/05/2026
Discussão durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2026, que "Altera o art. 4º, §8º, inciso V, da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025." Considerações sobre os impactos negativos de entidades filantrópicas, fundos destinados à infância e à pessoa idosa, benefícios para pessoas com deficiência e incentivos ao livro e à leitura. Defesa de que políticas de renúncia fiscal sejam avaliadas individualmente quanto à sua efetividade social, em vez de sofrerem cortes generalizados. Argumentação de que a proposta em debate corrige distorções que afetam áreas essenciais da sociedade brasileira.
- Autor
- Flávio Arns (PSB - Partido Socialista Brasileiro/PR)
- Nome completo: Flávio José Arns
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária },
Proteção Social,
Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
- Discussão sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 11, de 2026, que "Altera o art. 4º, §8º, inciso V, da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025." Considerações sobre os impactos negativos de entidades filantrópicas, fundos destinados à infância e à pessoa idosa, benefícios para pessoas com deficiência e incentivos ao livro e à leitura. Defesa de que políticas de renúncia fiscal sejam avaliadas individualmente quanto à sua efetividade social, em vez de sofrerem cortes generalizados. Argumentação de que a proposta em debate corrige distorções que afetam áreas essenciais da sociedade brasileira.
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/05/2026 - Página 59
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Desoneração Fiscal { Incentivo Fiscal , Isenção Fiscal , Imunidade Tributária }
- Política Social > Proteção Social
- Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DISCUSSÃO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, REDUÇÃO, INCENTIVO, BENEFICIO, NATUREZA TRIBUTARIA, SOCIEDADE CIVIL, RETIRADA, REQUISITOS, COMENTARIO, EFEITO, RENUNCIA, NATUREZA FISCAL, REGISTRO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, FUNDO FINANCEIRO, INFANCIA, PESSOA IDOSA, PESSOA COM DEFICIENCIA.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - PR. Para discutir. Por videoconferência.) – Agradeço a V. Exa., Senador Davi Alcolumbre. Cumprimento os demais Senadores e Senadoras.
Quero dizer que esta lei, que está sendo modificada, foi aprovada em 26 de dezembro do ano passado, entre o Natal e o Ano-Novo, e muitas injustiças foram colocadas no texto dessa lei, porque o Governo Federal previa a redução linear de 10% das renúncias e investimentos que fazia em vários setores.
No fundo, não há um acompanhamento do Governo Federal em relação a renúncias que eventualmente faça e incentivos; e isso tem que ser avaliado regularmente. O Senador Esperidião Amin é um grande defensor disso, já aprovamos a lei e, inclusive, tem que haver um relatório regular dos impactos daquilo que aquela renúncia ou aquele investimento faz para a sociedade.
Então, em primeiro lugar, o que nós mudamos na lei, com a proposta que a Senadora Dorinha acabou de relatar? As entidades filantrópicas do terceiro setor, santas casas, creches, de idosos, de doenças raras, entidades sem fins lucrativos, passariam a pagar Imposto de Renda de pessoa jurídica, quando não existe lucro na atividade. Eventual resultado financeiro positivo tem que ser reinvestido na instituição.
Então, elas têm a imunidade, mas deixariam de ter as isenções, e isso acarretaria um grande problema para as entidades. A Receita Federal, na primeira normativa, não viu esse aspecto, mas na segunda normativa reconheceu essa incoerência que havia na Lei 224 e regulamentou de uma maneira diferente, porém a lei tem que ser modificada, para que a instrução da Receita fique de acordo com a lei.
Segundo aspecto: as entidades ou as pessoas jurídicas podem também apresentar, dentro do aspecto de investimento, de deduções do Imposto de Renda, um certo percentual para crianças, para idosos, para atividades esportivas, para saúde, e isso estava sendo cortado em 10% também, ou seja, diminuiria o orçamento para áreas essenciais do Brasil, porque o Governo Federal ficaria com 10% desses incentivos para essas entidades, e tudo previsto na legislação, um retrocesso gigantesco para o Brasil que aconteceria aí também.
Um terceiro aspecto ainda. Nós discutimos à exaustão, particularmente com o Senador Eduardo Braga, a isenção de impostos na aquisição de carros por pessoas com deficiência. A única área em que isso foi aumentado no Brasil, que o preço foi aumentado, nesse período, foi para pessoa com deficiência. Cortaram-se 10% do que a gente discutiu à exaustão no Senado Federal. Então, isso está sendo recuperado, para que esse corte não aconteça.
Há muitas outras incoerências que, infelizmente, a gente não consegue colocar nesse projeto de lei complementar, mas todos nós, Senadores e Senadoras, teremos que dar uma atenção muito especial para os outros aspectos também, como, por exemplo, livros.
Todos nós achamos correto que o povo, que as pessoas tenham acesso à leitura, ao livro. E os livros, também os benefícios, renúncias que aconteceram no decorrer do tempo, vão ter o corte de 10%. Então, isso tudo prejudica aquilo que todos nós consideramos mais importante, e melhor que armas, melhor que discussão, melhor que isso é livro, livro para as pessoas, política de livros, na educação, na cultura, o que é essencial.
Então, o que faltou e falta, não só para este Governo, mas também para os governos de forma geral, é avaliar a política de renúncia, e não fazer um corte geral. Certamente, há benefícios e renúncias fiscais em áreas que deveriam ter 100% dos benefícios ou da renúncia cortados, mas não as entidades filantrópicas, não o carro da pessoa com deficiência, não o livro que a população tem que ler, tem que comprar, não também aquilo que a pessoa jurídica vai colocar, como incentivo, no fundo da criança, no fundo do idoso. "Não, vamos ficar com 10% como imposto, como renúncia, ficar com esses 10% para que haja uma arrecadação maior."
Então, é muito importante esse projeto, é um projeto essencial para a sociedade. Houve o acordo em relação às Forças Armadas, para que o texto refletisse de melhor maneira, mas, socialmente, foi uma tragédia, e continuará sendo uma tragédia em várias áreas a Lei 224. Corte linear de tudo!
Não queremos saber para quem o recurso está indo, que investimento está sendo feito, qual a renúncia que está acontecendo; um corte linear. Isso significa falta de fiscalização, de acompanhamento, de verificar o que está sendo feito para a sociedade com essa renúncia ou com esse aporte de recursos que está sendo destinado para uma área, áreas importantes que contribuem... O poder público deve estar dizendo: "Graças a Deus que existe uma santa casa", "graças a Deus que existe uma Apae, uma Pestalozzi, uma creche com atendimento em doenças raras, associações e fundações". Deveria haver muito mais benefícios, porque essas entidades fazem aquilo que o poder público não consegue alcançar, lá no Amazonas, lá no Acre, lá no Pará, em todas as regiões.
Então, o projeto de lei complementar procura corrigir algumas das principais dificuldades, mas outras ainda deverão receber o nosso olhar atento para que não sejam prejudicadas. Isso a gente pode pensar e discutir também na sequência.
Obrigado, Sr. Presidente.