Pela ordem durante a 12ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Pela ordem sobre o Veto (VET) n° 51, de 2025, que "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2025, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências"."

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias:
  • Pela ordem sobre o Veto (VET) n° 51, de 2025, que "Veto parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2025, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências"."
Publicação
Publicação no DCN de 28/05/2026 - Página 53
Assunto
Orçamento Público > Diretrizes Orçamentárias > Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
Matérias referenciadas
Indexação
  • VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI, NORMAS, DEFINIÇÃO, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), CRITERIOS, ELABORAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA), UNIÃO FEDERAL, META FISCAL, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, DIVIDA PUBLICA, DESPESA PUBLICA, PESSOAL, APLICAÇÃO, RECURSOS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL, FOMENTO, FISCALIZAÇÃO, INDICIO, IRREGULARIDADE, OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Presidente, rapidamente, é só um minuto, primeiramente para destacar que, com relação aos quatro vetos aqui apresentados por V. Exa., eu queria primeiro saudar como V. Exa. fez o encaminhamento.

    V. Exa. esteve na Marcha dos Prefeitos na última terça-feira, assumiu o compromisso em relação a esses quatro vetos e teve a sensibilidade do Governo.

    Então, eu queria aqui dialogar com a V. Exa., reiterar que o Governo tem pleno acordo de que, para municípios com menos de 60 mil habitantes, não é justo ficarem impedidos de receber recursos por uma circunstância ou por outra. Então, houve a aquiescência do Governo...

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) – Dos quatro vetos aqui pautados, houve a aquiescência do Governo nos três primeiros vetos.

    Há uma posição em que não houve consenso na base, em relação ao dispositivo de veto relativo ao defeso eleitoral, e nós nos reservamos em relação a esse veto ter um posicionamento pela manutenção; mas, nos três vetos com que V. Exa. se comprometeu – junto com o Ministro Guimarães, junto com o Presidente da Câmara, junto com a Confederação Nacional dos Municípios – houve pleno acordo do Governo na sua apreciação.

    Por fim, Presidente, eu sei, e falo isso em um minuto, que não foi o tema desta sessão, mas houve muitos questionamentos em relação ao caso Master.

    Presidente, só para deixar bem claro. Não foi ninguém do Governo do Presidente Lula que pediu R$143 milhões – em áudio – para o Sr. Daniel Vorcaro.

    Presidente, não foi para a campanha do Presidente Lula que teve uma contribuição de campanha de R$3 milhões dada pelo Sr. Daniel Vorcaro.

(Soa a campainha.)

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco/PT - AP) – Presidente, não teve nenhum Parlamentar da base do Governo do Presidente Lula que tenha feito uma emenda a um projeto de lei para beneficiar o banco do Sr. Daniel Vorcaro.

    Então, Presidente, onde tem focinho de porco, tem rabo de porco, tem corpo de porco... E esse porco não pertence ao Governo do Presidente Lula, por isso, a responsabilidade toda desse esquema do Banco Master... Ou melhor, o Banco Master, ficou cada vez mais claro que, entre os esquemas da família Bolsonaro e o Banco Master não existem em relações, é mais grave que isso, são a mesma coisa, fazem parte do mesmo combo, não têm diferença entre si.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 28/05/2026 - Página 53