Discurso durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da apresentação de proposta legislativa que altere o Regimento Interno do Senado Federal para estabelecer prazos obrigatórios para a instalação de CPIs e CPMIs e para a análise de denúncias por crime de responsabilidade contra Ministros do STF. Críticas à suposta concentração de poder na Presidência do Senado, com defesa do fortalecimento das prerrogativas parlamentares, dos direitos das minorias e dos instrumentos de fiscalização e de investigação do Poder Legislativo.

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Atuação do Senado Federal, Controle Externo:
  • Defesa da apresentação de proposta legislativa que altere o Regimento Interno do Senado Federal para estabelecer prazos obrigatórios para a instalação de CPIs e CPMIs e para a análise de denúncias por crime de responsabilidade contra Ministros do STF. Críticas à suposta concentração de poder na Presidência do Senado, com defesa do fortalecimento das prerrogativas parlamentares, dos direitos das minorias e dos instrumentos de fiscalização e de investigação do Poder Legislativo.
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2026 - Página 29
Assuntos
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Indexação
  • DEFESA, APRESENTAÇÃO, PROPOSIÇÃO, PROJETO, RESOLUÇÃO, ALTERAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, SENADO, FIXAÇÃO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, INSTALAÇÃO, ANALISE, DENUNCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, MINISTRO.
  • CRITICA, CONCENTRAÇÃO, PODER, PRESIDENCIA, SENADO, DEFESA, PRERROGATIVA, PARLAMENTAR, DIREITO, MINORIA, INSTRUMENTO, FISCALIZAÇÃO, INVESTIGAÇÃO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, não existe investigação sem prazo, e não existe fiscalização quando uma única pessoa pode impedir que um pedido avance. Quero hoje falar aqui de uma solução que encontrei para resolver esse problema, que tem sido constante aqui nesta Casa. Se realmente queremos fazer nosso trabalho Parlamentar de investigar e fiscalizar, nós precisamos antes rever nossas regras internas. Não podemos permitir que o próprio Parlamento dificulte ou até impossibilite que o dever do Parlamentar seja cumprido.

    As Comissões Parlamentares de Inquérito, as Comissões Mistas são um instrumento para nós, eleitos pelo povo, investigarmos um rombo nos cofres públicos ou um escândalo envolvendo órgãos do Governo ou até mesmo para chamar outros Parlamentares para dar esclarecimentos. A CPI ou CPMI é um instrumento da minoria para conceder o poder de averiguar possíveis crimes, mesmo quando os próprios Poderes da República estão envolvidos. Então, o Congresso, sendo um dos Poderes, o Poder Legislativo, não pode agir contra um direito constitucional dado aos Parlamentares. Hoje, para uma CPI ou CPMI ser criada, ela precisa de assinaturas mínimas de Parlamentares, definição de um fato determinado que será investigado, prazo de funcionamento, e, mesmo quando o pedido cumpre todos os requisitos constitucionais, mesmo assim, acontece de o pedido sequer ser lido.

    Quando o Parlamentar perde a capacidade de investigar, quem perde é a sociedade. Hoje, os Parlamentares não sabem quando o pedido será lido, quando será instalado, qual será a providência administrativa que será tomada, porque o andamento depende de boa vontade política e não tem prazo para ser votado e aprovado. Esses fatores não podem ser desculpas para interferir no esclarecimento de fatos que preocupam a população brasileira. Quando uma CPI deixa de ser instalada, não é o Congresso que perde, é o cidadão que perde a oportunidade de ver esclarecidos fatos que envolvem dinheiro público.

    Por isso, criei um projeto de lei que altera o Regimento Interno do Senado Federal, criando regras claras para prazos envolvendo as Comissões Parlamentares de Inquérito e também para denúncias por crime de responsabilidade contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal. E, quando houver omissão e não cumprimento dos prazos, o projeto também cria mecanismos para que outras autoridades possam agir, permitindo o andamento da criação da Comissão ou a apuração dos crimes de responsabilidade. Com esse projeto de lei, se antes não tinha prazo para nada, agora o Presidente do Senado terá cinco dias úteis para analisar o pedido, verificar se cumpre os requisitos necessários, colocar para leitura na sessão seguinte e instalar a Comissão em até dez dias úteis, para leitura do requerimento.

    Mas se o Presidente do Senado não cumprir as novas regras? Hoje, o Presidente do Senado tem grande poder sobre a agenda da Casa, e essa agenda, muitas vezes, precisa atender o interesse de vários Parlamentares ou até o interesse de outros Poderes, como o Governo Federal ou o Supremo Tribunal Federal. Esse projeto cria alternativas para impedir que isso aconteça. Se, após cinco dias de apresentado o pedido, não houver qualquer tipo de manifestação do Presidente do Senado, o pedido passa automaticamente pela fase de admissão formal. E, depois disso, o Vice-Presidente do Senado Federal terá três dias úteis para tomar as providências necessárias.

    Mas se o Vice-Presidente do Senado também não agir? Afinal, sabemos que isso pode acontecer. Caso isso também aconteça, esse projeto de lei prevê que qualquer integrante da Mesa Diretora pode pedir a votação, e a votação será decidida pela maioria absoluta da Mesa.

    Esse projeto também prevê prazos envolvendo as denúncias por crime de responsabilidade contra Ministros do Supremo Tribunal Federal. Por exemplo, hoje, quando chega um pedido de impeachment de Ministro do Supremo – e, aliás, são vários pedidos –, ele acaba sendo engavetado por falta de prazos claros e, principalmente, por pressão política. Com esse projeto, quando chegasse uma denúncia contra algum Ministro do Supremo, o Presidente do Senado teria 15 dias úteis para analisar, elaborar um despacho e encaminhar para a Mesa Diretora. A principal mudança é que o Presidente do Senado não teria mais poder, sozinho, de decidir arquivar o processo.

    Mas se, de novo, o Presidente do Senado ignorar as denúncias? Após esse prazo, caso o Presidente não se manifeste, qualquer membro da Mesa Diretora pode colocar o assunto em pauta, e, após 30 dias úteis de omissão, a própria Mesa pode deliberar, independentemente de o Presidente rejeitar o pedido. Agora, depende dos votos da maioria absoluta da Mesa Diretora. Agora a maioria vai decidir o arquivamento do processo. E se não houver a maioria dos votos para rejeitar a denúncia? Nesse caso, então, a denúncia automaticamente avança para a fase inicial, ou seja, agora precisaria da maioria absoluta para barrar e arquivar uma denúncia, não só a vontade única do Presidente. É assim: a denúncia segue o processamento previsto nas normas do Senado.

    O que este projeto combate não é uma pessoa, combate um modelo em que uma única autoridade pode impedir os direitos constitucionais dos Parlamentares e da população. Este projeto de lei é a forma que encontrei para dar prazo em processos que hoje dependem da boa vontade, para dar transparência, o que é fundamental no poder público; principalmente, é a forma que temos para equilibrar as coisas, para distribuir a responsabilidade, que hoje é concentrada nas mãos de poucos, e para dar mais poder para as minorias parlamentares.

    Este projeto de lei, finalmente, vai permitir que nossos direitos constitucionais como Parlamentares sejam respeitados. Nenhum direito constitucional pode depender da boa vontade de uma única pessoa. Quando a Constituição garante um instrumento de fiscalização, esse instrumento precisa funcionar. E, quando o Parlamento perde a capacidade de investigar, quem perde não é a oposição nem é o Governo; quem perde é o povo brasileiro.

    Então, Presidente, eu apresentei e quero pedir o apoio de V. Exa. – esse projeto já foi protocolado –, para que a gente tenha, de fato, resgatado o nosso direito de fiscalizar.

    A CPMI, já foi definido inclusive pelo Supremo, é um instrumento da minoria. Então, a gente precisa realmente resgatar essa prerrogativa, que é dos Parlamentares.

    Portanto, eu peço aqui a V. Exa. e aos demais Parlamentares o apoio para que possamos aprovar essa matéria o mais rápido possível.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2026 - Página 29