Pela ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 4, de 2025, que "Altera os incisos XIII e XV, do art. 7º, da Constituição Federal, para reduzir a jornada semanal máxima de trabalho para 40 horas, observando o teto de 8 horas diárias, prestadas em até 5 dias por semana, com descanso preferencialmente nos sábados e domingos."

Autor
Styvenson Valentim (PODEMOS - Podemos/RN)
Nome completo: Eann Styvenson Valentim Mendes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direitos e Garantias, Jornada de Trabalho:
  • Pela ordem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 4, de 2025, que "Altera os incisos XIII e XV, do art. 7º, da Constituição Federal, para reduzir a jornada semanal máxima de trabalho para 40 horas, observando o teto de 8 horas diárias, prestadas em até 5 dias por semana, com descanso preferencialmente nos sábados e domingos."
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2026 - Página 43
Assuntos
Jurídico > Direitos e Garantias
Política Social > Trabalho e Emprego > Jornada de Trabalho
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LIMITAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, PERIODO, SEMANA, REMUNERAÇÃO, REPOUSO SEMANAL, PREFERENCIA, SABADO, DOMINGO.

    O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - RN. Pela ordem.) – Obrigado. Só por uma questão de planejamento e organização – sei que esse mês é de São João no Nordeste, e o senhor está falando que já antecipou que amanhã não haverá sessão –, na questão da CCJ, quando terá a Comissão? Para saber desse projeto que veio da Câmara da escala 6x1 que vai se tornar 5x2. Porque está uma discussão para saber quando vai ser essa votação para chegar aqui no Plenário e a gente poder votar. Só para saber, por orientação, se terá, pelo menos esse mês, uma previsão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2026 - Página 43