Pela ordem durante a 71ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1986, de 2024, que "Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, a fim de instituir campanhas de conscientização sobre os sintomas dos principais tipos de câncer infantil para permitir seu diagnóstico precoce."

Autor
Dra. Eudócia (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/AL)
Nome completo: Eudocia Maria Holanda de Araujo Caldas
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Crianças e Adolescentes, Saúde:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1986, de 2024, que "Altera a Lei nº 14.308, de 8 de março de 2022, a fim de instituir campanhas de conscientização sobre os sintomas dos principais tipos de câncer infantil para permitir seu diagnóstico precoce."
Publicação
Publicação no DSF de 03/06/2026 - Página 39
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Saúde
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POLITICA NACIONAL, INCLUSÃO, CAMPANHA, ATENÇÃO, INDICIO, DOENÇA, CANCER, CRIANÇA, ADOLESCENTE, CONTINUIDADE, EDUCAÇÃO, PROFISSIONAL DE SAUDE.

    A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Democracia/PSDB - AL. Pela ordem.) – Eu queria aqui frisar a importância desse projeto de lei, Senadora Damares. V. Exa. é uma Senadora que levanta a bandeira das crianças contra o câncer, dessa guerra contra o câncer e fez parte da Subcomissão CASCANCER. Não poderia ter uma Relatora tão brilhante como você. Parabéns pelo seu relatório.

    Quero dizer como é importante a gente fazer o diagnóstico precoce e as famílias ficarem atentas para alguns sinais e sintomas, como dor óssea, cefaleia, que é a dor de cabeça, palidez, sangramentos, dor abdominal e assim por diante. Então, é muito importante.

    Eu quero te parabenizar, Senadora Damares, mais uma vez, e dizer que é motivo de muita alegria ter sido aprovado este projeto, que já vai para a sanção. Com certeza, o Presidente vai sancionar, e agora as famílias terão um dia ou uma semana para poder receber todas essas orientações sobre essa campanha do diagnóstico precoce infantil.

    Parabéns, Senadora Damares.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/06/2026 - Página 39