Pronunciamento de Paulo Paim em 09/06/2026
Como Relator durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5760, de 2023, que "Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo." Homenagem à Ministra dos Direitos Humanos, Caroline Reis, e agradecimentos à Senadora Damares Alves.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator
- Resumo por assunto
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Assistência Social,
Direito Penal e Penitenciário,
Regime Geral de Previdência Social,
Saúde e Segurança do Trabalho:
- Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 5760, de 2023, que "Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo." Homenagem à Ministra dos Direitos Humanos, Caroline Reis, e agradecimentos à Senadora Damares Alves.
- Publicação
- Publicação no DSF de 10/06/2026 - Página 107
- Assuntos
- Política Social > Proteção Social > Assistência Social
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Política Social > Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança do Trabalho
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, PROVIDENCIA, PROTEÇÃO, DIREITOS HUMANOS, EMPREGADO DOMESTICO, GARANTIA, DIREITOS, SEGURANÇA, SAUDE, DIGNIDADE, ACOLHIMENTO, TRABALHADOR, ANALOGIA, TRABALHO ESCRAVO, DEVERES, PODER PUBLICO, PRIORIDADE, CONCESSÃO, BENEFICIO, Programa Bolsa Família (2023), ALTERAÇÃO, CODIGO PENAL, CIRCUNSTANCIA QUALIFICADORA, VIOLENCIA DOMESTICA, CRIME, LESÃO CORPORAL, VITIMA, LEI MARIA DA PENHA, AUTORIDADE POLICIAL, NOTIFICAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE), MEDIDA, RESGATE, SITUAÇÃO, SEGURO-DESEMPREGO, PRAZO DETERMINADO, CRITERIOS, ENTRADA, VISITA, AUDITOR FISCAL, FISCAL DO TRABALHO, DOMICILIO, EMPREGADOR.
- HOMENAGEM, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, SENADOR, DAMARES ALVES.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Como Relator.) – Presidente, primeiro eu quero homenagear a Ministra dos Direitos Humanos, Caroline Reis, que esteve aqui – está aqui; esteve aqui comigo, agora está aqui ao lado. Está lá, me abanando ali.
Quero cumprimentar a Senadora Damares, que me indicou Relator lá na Comissão de Direitos Humanos; cumprimentar a Senadora Teresa Leitão, que me indicou como Relator na Comissão de Assuntos Sociais. Mas eu pedi mais foi para falar em nome do autor; o autor, Deputado Reimont, que vem com essa luta há muito tempo. Ele está já agradecendo, de forma antecipada, a V. Exa. e a todos os Senadores e Senadoras, por esse projeto ter sido aprovado, o que significa liberdade e combate à escravidão.