Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solidariedade ao Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em razão de reportagem que atribuiu ao parlamentar o recebimento de valores em conta no exterior, destacando os impactos institucionais e pessoais de acusações dessa natureza. Afirmação de que, caso as alegações tenham origem em procedimento oficial ou acordo de colaboração premiada, caberá ao Presidente exercer seu direito de defesa pelos meios jurídicos adequados. Acréscimo de que, se as informações divulgadas não constarem de documentos oficiais, será necessária apuração específica sobre sua origem, por considerar que eventual divulgação de fatos inexistentes comprometeria não apenas a imagem do Presidente do Senado, mas também a credibilidade das instituições públicas e do sistema de justiça.

Autor
Rodrigo Pacheco (PSB - Partido Socialista Brasileiro/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atividade Política, Atuação do Senado Federal, Direitos Individuais e Coletivos, Imprensa:
  • Solidariedade ao Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em razão de reportagem que atribuiu ao parlamentar o recebimento de valores em conta no exterior, destacando os impactos institucionais e pessoais de acusações dessa natureza. Afirmação de que, caso as alegações tenham origem em procedimento oficial ou acordo de colaboração premiada, caberá ao Presidente exercer seu direito de defesa pelos meios jurídicos adequados. Acréscimo de que, se as informações divulgadas não constarem de documentos oficiais, será necessária apuração específica sobre sua origem, por considerar que eventual divulgação de fatos inexistentes comprometeria não apenas a imagem do Presidente do Senado, mas também a credibilidade das instituições públicas e do sistema de justiça.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2026 - Página 64
Assuntos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Outros > Imprensa
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, PRESIDENTE, SENADO, DAVI ALCOLUMBRE, ARTIGO DE IMPRENSA, VEJA, ACUSAÇÃO, ORADOR, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, CONTA BANCARIA, EXTERIOR, CRITICA, DIVULGAÇÃO, AUSENCIA, COMPROVAÇÃO, DEFESA, HONRA, RESPONSABILIDADE, AUTORIA, ATAQUE, AUTONOMIA, LEGISLATIVO.

    O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - MG. Pela ordem.) – Sr. Presidente Davi Alcolumbre, eu gostaria de manifestar a V. Exa. a minha solidariedade, uma solidariedade que decorre da obrigação institucional que temos de ser solidários em momentos críticos em que o Presidente de nossa Casa se vê injustamente envolvido, mas também da solidariedade humana de quem o conhece e sabe que um fato dessa natureza, uma notícia nessa dimensão atinge não só a sua condição de Senador da República, Presidente do Senado, Presidente do Congresso Nacional, mas atinge, evidentemente, a sua dimensão humana, familiar, pessoal, de suas relações.

    Por isso, num primeiro instante, manifesto o que é mais relevante desta minha fala, que é a solidariedade muito sincera a V. Exa. diante dessa matéria e de seu conteúdo, mas, ouvindo sua fala, eu identifico uma singularidade nesse episódio que merece, de fato, como diz V. Exa., um destaque e uma preocupação.

    Se houver uma alegação de um colaborador, no âmbito de um processo de delação ou de colaboração premiada, através de seus advogados, junto às autoridades competentes, caberá a V. Exa. se defender de um fato eventualmente alegado, através dos meios jurídicos possíveis, buscando demonstrar sua inocência em procedência daquele fato e da razão de ser da inclusão de um fato inexistente no âmbito de uma delação premiada. Esta é uma realidade que se apresenta e, de certo modo, corriqueira no mundo jurídico, em que há uma alegação rebatida por alguém que é acusado, com justiça ou não, com verdade ou com mentira.

    Agora, por outro lado, se nós estamos eventualmente diante de um fato, alegado numa revista de grande circulação, que não existe no âmbito de um processo oficial, que não tenha sido alegado pelo colaborador ou por seu advogado, que não tenha sido alegado pelas autoridades responsáveis pelo processo de investigação, seja do policial, seja do Ministério Público, que não existe no mundo jurídico nem no mundo real; que é um fato inventado e levado a uma imprensa de grande circulação para que o Brasil todo ouça esse fato inverídico, esse fato criado, de fato, nesta segunda hipótese, Presidente Davi Alcolumbre, nós estamos diante de um fato muito grave, que extrapola, inclusive, o atingimento à figura do Senador Davi Alcolumbre.

    Aí constitui uma ofensa, uma coação, um constrangimento, a busca de uma criminalização de um chefe de Poder, de um Presidente do Senado, que, por algum motivo, está sendo coagido a partir de um expediente, ouso dizer, mafioso – mafioso –, de gangsterismo, de alguém que inventa um fato e que constrange uma instituição inteira, constrange a figura de um Senador e constrange também o próprio aparato de Justiça, porque constrange, eventualmente, quem esteja a negociar um acordo de delação em que esse fato simplesmente não tenha sido dito.

    Então, neste instante, cabe a V. Exa., além de afirmar aqui a improcedência absoluta desse fato que V. Exa. diz nunca ter existido, é fundamental que, do alto de sua cadeira de Presidente do Senado, inste as autoridades competentes e responsáveis para que respondam oficialmente se há alguma informação, oficial ou oficiosa, em relação ao conteúdo do que foi veiculado pela revista no final de semana.

    E se eventualmente a resposta for negativa, de que esse fato nunca existiu, aí, de fato, é preciso instaurar um procedimento específico para apurar as circunstâncias disso, porque alguém cria um fato, usa uma imprensa de credibilidade; usa, eventualmente, instituições públicas para coagir, chantagear e incriminar um chefe de Poder. Porque, se V. Exa. está passando por isso hoje, amanhã qualquer Senador da República ou Parlamentar poderá estar passando pelo mesmo episódio; qualquer chefe de Poder, um Presidente do Supremo Tribunal Federal ou um Presidente da República, igualmente.

    Por isso, Presidente Davi, diante de sua fala e observando-a nessas duas dimensões que V. Exa. traz, nessas duas hipóteses que V. Exa. traz, essa segunda hipótese da possibilidade de isso sequer ter existido e ter sido veiculado como uma verdade de um acordo, de um procedimento específico, é algo que nos preocupa sobremaneira e merece pronta e severa reação institucional por parte da Presidência do Senado Federal.

    Minha solidariedade, Presidente Davi Alcolumbre.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2026 - Página 64