Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solidariedade ao Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em razão de reportagem que atribuiu ao parlamentar o recebimento de valores em conta no exterior, destacando os impactos institucionais e pessoais de acusações dessa natureza. Afirmação de que, caso as alegações tenham origem em procedimento oficial ou acordo de colaboração premiada, caberá ao Presidente exercer seu direito de defesa pelos meios jurídicos adequados. Acréscimo de que, se as informações divulgadas não constarem de documentos oficiais, será necessária apuração específica sobre sua origem, por considerar que eventual divulgação de fatos inexistentes comprometeria não apenas a imagem do Presidente do Senado, mas também a credibilidade das instituições públicas e do sistema de justiça.

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Atividade Política, Atuação do Senado Federal, Direitos Individuais e Coletivos, Imprensa:
  • Solidariedade ao Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em razão de reportagem que atribuiu ao parlamentar o recebimento de valores em conta no exterior, destacando os impactos institucionais e pessoais de acusações dessa natureza. Afirmação de que, caso as alegações tenham origem em procedimento oficial ou acordo de colaboração premiada, caberá ao Presidente exercer seu direito de defesa pelos meios jurídicos adequados. Acréscimo de que, se as informações divulgadas não constarem de documentos oficiais, será necessária apuração específica sobre sua origem, por considerar que eventual divulgação de fatos inexistentes comprometeria não apenas a imagem do Presidente do Senado, mas também a credibilidade das instituições públicas e do sistema de justiça.
Publicação
Publicação no DSF de 17/06/2026 - Página 67
Assuntos
Outros > Atividade Política
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Outros > Imprensa
Indexação
  • SOLIDARIEDADE, PRESIDENTE, SENADO, DAVI ALCOLUMBRE, ARTIGO DE IMPRENSA, VEJA, ACUSAÇÃO, ORADOR, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, CONTA BANCARIA, EXTERIOR, CRITICA, DIVULGAÇÃO, AUSENCIA, COMPROVAÇÃO, DEFESA, HONRA, RESPONSABILIDADE, AUTORIA, ATAQUE, AUTONOMIA, LEGISLATIVO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Pela ordem.) – Presidente, o pronunciamento de V. Exa., ainda há pouco, daí da Presidência do Congresso Nacional, expressa a tranquilidade dos justos e a indignação dos inocentes; procedimento, assim, que deve ser feito por todo aquele que é atacado injustamente. Aliás, está em Mateus 5,13, no sermão das Bem-aventuranças, num dos trechos mais lindos entre os quatro evangelistas: "Bem-aventurados sois vós, quando vos caluniarem". Então, a indignação que V. Exa. expressa aqui é uma indignação que eu acho que tem que ser assinalada por todo o Congresso Nacional, porque há algumas perguntas básicas que deveriam ser feitas.

    Todos nós, homens públicos, somos passíveis de qualquer tipo de acusação e de responder por essas acusações. Agora, uma acusação tem que ter a fonte, tem que saber de onde veio, tem que ter um lastro, ainda mais uma acusação com o grau de gravidade que foi exposto pela revista Veja.

    A liberdade de imprensa é um princípio constitucional que todos nós não só respeitamos como defendemos, mas, por óbvio, a lei em si estabelece mecanismos de defesa para o indivíduo, que estão consagrados também na Constituição, quando há injúria e quando há calúnia. Qualquer acusação, seja de quem for – seja de pessoa física a pessoa física, seja de um meio jornalístico –, tem que ter um lastro probatório mínimo, sobretudo quando essa acusação vai contra uma figura pública e, sobretudo, em relação ao Presidente do Congresso Nacional.

    Então, Presidente Davi, a fala do senhor agora, o pronunciamento de V. Exa. agora foi com a tranquilidade dos justos e com a indignação dos inocentes, e é assim que deve ser.

    Para concluir, eu quero só reiterar os termos do que falei para o senhor, neste final de semana, em agendas que cumpríamos no Amapá. Falei reservadamente e quero reiterar os termos do que eu destaquei para o senhor. Todos nós, humanos que somos, e da imperfeição humana que somos, somos passíveis de inúmeros erros. Eu os tenho, V. Exa. tem, mas V. Exa. tem três qualidades que cabe a nós sempre assinalá-las.

    A primeira das qualidades é a coerência em suas posições. Podem lhe acusar de qualquer coisa, menos de, ao longo de sua trajetória pública, não ter tido coerência.

    A segunda das qualidades – e eu sou testemunha pessoal disso, essa semana o senhor demonstrou – é a lealdade de V. Exa. A lealdade de V. Exa. que, eu quero destacar, é a mesma lealdade com que V. Exa. está nesta função de Presidente do Congresso Nacional, para razão de honra de muitos, ou melhor, para razão de honra de todos nós amapaenses. O Amapá é um Estado dessa Federação tratado por muitos como periférico. V. Exa. está aqui como amapaense e, sobretudo, por conta dessa sua qualidade que eu destaco: a qualidade da lealdade de V. Exa. às suas convicções, aos seus companheiros, aos seus amigos, à Constituição e à função que V. Exa. exerce, desta Presidência do Congresso Nacional.

    A terceira das virtudes de V. Exa. – essa, no dizer de vários filósofos, é a primeira de todas as virtudes – é a coragem. É Le Goff que diz: "A coragem é a primeira das virtudes quando todas elas – todas as demais – perecem." Ulysses Guimarães, na promulgação da Constituição, disse: "Sem a coragem – sem a coragem – não existiria nem a cruz nem os Evangelhos." A coragem é a primeira das virtudes que cada um de nós devemos ter.

    Essas três qualidades suas... Podem lhe acusar de todos os defeitos, mas essas três qualidades suas – a lealdade, a coerência e a coragem – são as razões pelas quais não somente eu, como muitos, lhe admiro.

    Siga firme! E fico muito feliz em ouvir do senhor, da altura da Presidência do Congresso Nacional, falar com a indignação dos inocentes, mas, sobretudo, com a tranquilidade dos justos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/06/2026 - Página 67