Pronunciamento de Efraim Filho em 16/06/2026
Pela ordem durante a 83ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Solidariedade ao Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em razão de reportagem que atribuiu ao parlamentar o recebimento de valores em conta no exterior, destacando os impactos institucionais e pessoais de acusações dessa natureza. Afirmação de que, caso as alegações tenham origem em procedimento oficial ou acordo de colaboração premiada, caberá ao Presidente exercer seu direito de defesa pelos meios jurídicos adequados. Acréscimo de que, se as informações divulgadas não constarem de documentos oficiais, será necessária apuração específica sobre sua origem, por considerar que eventual divulgação de fatos inexistentes comprometeria não apenas a imagem do Presidente do Senado, mas também a credibilidade das instituições públicas e do sistema de justiça.
Pela ordem sobre defesa da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 124, de 2022, que "Dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária."
- Autor
- Efraim Filho (PL - Partido Liberal/PB)
- Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Atividade Política,
Atuação do Senado Federal,
Direitos Individuais e Coletivos,
Imprensa:
- Solidariedade ao Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, em razão de reportagem que atribuiu ao parlamentar o recebimento de valores em conta no exterior, destacando os impactos institucionais e pessoais de acusações dessa natureza. Afirmação de que, caso as alegações tenham origem em procedimento oficial ou acordo de colaboração premiada, caberá ao Presidente exercer seu direito de defesa pelos meios jurídicos adequados. Acréscimo de que, se as informações divulgadas não constarem de documentos oficiais, será necessária apuração específica sobre sua origem, por considerar que eventual divulgação de fatos inexistentes comprometeria não apenas a imagem do Presidente do Senado, mas também a credibilidade das instituições públicas e do sistema de justiça.
-
Administração Tributária,
Tributos:
- Pela ordem sobre defesa da aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 124, de 2022, que "Dispõe sobre normas gerais de prevenção de litígio, consensualidade e processo administrativo, em matéria tributária."
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/06/2026 - Página 72
- Assuntos
- Outros > Atividade Política
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
- Outros > Imprensa
- Economia e Desenvolvimento > Tributos > Administração Tributária
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- SOLIDARIEDADE, PRESIDENTE, SENADO, DAVI ALCOLUMBRE, ARTIGO DE IMPRENSA, VEJA, ACUSAÇÃO, ORADOR, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, CONTA BANCARIA, EXTERIOR, CRITICA, DIVULGAÇÃO, AUSENCIA, COMPROVAÇÃO, DEFESA, HONRA, RESPONSABILIDADE, AUTORIA, ATAQUE, AUTONOMIA, LEGISLATIVO.
- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO TRIBUTARIO NACIONAL, NORMAS GERAIS, TRIBUTOS, CRITERIOS, FIXAÇÃO, VALORES, MULTA, INFRAÇÃO, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, DENUNCIA, CONTRIBUINTE, DEVERES, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, PREVENÇÃO, LITIGIO, REGULARIZAÇÃO, SITUAÇÃO, DEVEDOR, UTILIZAÇÃO, ARBITRAGEM, TRANSAÇÃO, EFEITO VINCULANTE, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), NORMAS, PROCESSO ADMINISTRATIVO.
O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - PB. Pela ordem.) – Sr. Presidente Davi Alcolumbre, as palavras aqui, de Senadores e Senadoras, já deixam claro a absoluta solidariedade a V. Exa.
Acompanhei o senhor de perto, falei com você – vou chamá-lo assim, porque aqui não é só uma relação da figura institucional do Presidente do Senado, mas do homem Davi Alcolumbre – e, se tem uma mensagem que a coragem do seu pronunciamento desta tribuna nos traz hoje é que nós não podemos perder a capacidade de nos indignar diante da mentira, porque não adianta jogar isso na conta da política. Isso não é politicagem, isso não é sequer "politiqueria". Isso é realmente, como foi dito aqui, um ato engendrado, teleguiado para moer reputações. E o pior, com mentiras.
E é por isso que nós não podemos e não devemos deixar que isso passe a fazer parte da paisagem. Não dá para fazer parte da paisagem como se fosse só mais um ato de uma oposição, de alguém insatisfeito com o trabalho do Presidente do Senado, não. Isso é – até para pegar uma temática do momento – um ato terrorista, porque ele tem outros interesses escusos envoltos nessa realidade.
E aí, eu já ouvi falar em se preservar e ter a liberdade, o direito de se preservar o sigilo da fonte, mas o sigilo do fato é diferente. Aqui nós estamos falando do sigilo do fato, um fato que não existiu, ou que está sendo contestado por V. Exa. de que não existiu – não existiu e nem sequer foi trazido. Então, eu acredito que essa situação seja importante, o Senado tem a missão institucional de levar adiante para que se possa fazer essa avaliação.
Então, fica aqui o meu registro de solidariedade a V. Exa.
E, para não perder o ensejo e a oportunidade, na fala do Senador Rodrigo Pacheco, tratando aí já da agenda da Casa, ele reportou o PLP 124, que é de minha relatoria e, só para reforçar, é um projeto de autoria da Comissão de Juristas, capitaneado pela Ministra Regina Helena, do STJ. Se V. Exa. puder, também, colocar a prioridade nas janelas das próximas votações, agradeço a V. Exa.
Muito obrigado.