Como Relator durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6423, de 2025, que "Dispõe sobre aspectos gerais da Inteligência no Estado brasileiro, e altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997."

Autor
Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
Nome completo: Nelson Trad Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, Segurança Pública, Servidores Públicos, Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 6423, de 2025, que "Dispõe sobre aspectos gerais da Inteligência no Estado brasileiro, e altera a Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997."
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2026 - Página 75
Assuntos
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Administração Pública > Agentes Públicos > Servidores Públicos
Administração Pública > Transparência e Governança Públicas { Modernização Administrativa , Desburocratização }
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO UNICO, SERVIDOR PUBLICO CIVIL, PROIBIÇÃO, AUSENCIA, TERRITORIO NACIONAL, PERMANENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, EXCEÇÃO, AGENTE PUBLICO, ATIVIDADE, INTELIGENCIA, COMPETENCIA, LEGISLATIVO, EDIÇÃO, RESOLUÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, CRIAÇÃO, REGULAÇÃO, CARATER SECRETO, OBJETIVO, OBTENÇÃO, INFORMAÇÕES, AUXILIO, DECISÃO, PROTEÇÃO, SOCIEDADE, ESTADO, SOBERANIA, DEFINIÇÃO, DIRETRIZ, ACESSO, REGISTRO, DADOS, CADASTRO, DOCUMENTO, ATUAÇÃO, SIGILO, OPERAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, PEDIDO, AUTORIZAÇÃO, QUEBRA DE SIGILO, MONITORAMENTO, COMUNICAÇÕES, PRESERVAÇÃO, PRIVACIDADE, GARANTIA, PRERROGATIVA, SEGURANÇA, FIXAÇÃO, TIPICIDADE, PENA, CRIME, LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (LAI), DIRETOR GERAL, AGENCIA BRASILEIRA DE INTELIGENCIA (ABIN), CLASSIFICAÇÃO, INFORMAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO (CTB), VEICULO AUTOMOTOR, PROPRIEDADE, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), MUNICIPIOS, POSSIBILIDADE, PLACA, IDENTIFICAÇÃO, HIPOTESE, UTILIZAÇÃO.

    O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela ordem.) – Sr. Presidente, não tenho outra alternativa a não ser concordar com V. Exa. e com a Líder Teresa Leitão, apenas com uma ressalva: que este projeto possa ser votado na primeira semana após o recesso, na pauta da primeira semana após o recesso. Pode ser?


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2026 - Página 75