Como Relator - Para proferir parecer durante a 114ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 41, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$ 205,300,000.00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II." Destaque para os resultados esperados quanto à modernização da infraestrutura e dos equipamentos, à ampliação da capacidade de atendimento, à melhoria dos serviços especializados e ao aperfeiçoamento da gestão.

Autor
Mara Gabrilli (PSD - Partido Social Democrático/SP)
Nome completo: Mara Cristina Gabrilli
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Operação Financeira, Saúde Pública:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 41, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$ 205,300,000.00 (duzentos e cinco milhões e trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre o Município de São Paulo, Estado de São Paulo, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo - Avança Saúde II." Destaque para os resultados esperados quanto à modernização da infraestrutura e dos equipamentos, à ampliação da capacidade de atendimento, à melhoria dos serviços especializados e ao aperfeiçoamento da gestão.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2026 - Página 23
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Política Social > Saúde > Saúde Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MENSAGEM (MSG), AUTORIZAÇÃO, MUNICIPIO, SÃO PAULO (SP), CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, CREDITO EXTERNO, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, REESTRUTURAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, HOSPITAL, ATENÇÃO, SAUDE, ESPECIALIZAÇÃO, DESTAQUE, RESULTADO, MODERNIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA, EQUIPAMENTOS, AMPLIAÇÃO, ATENDIMENTO, MELHORIA, SERVIÇO, GESTÃO.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Mais uma vez, muito obrigada, Presidente.

    Relatório.

    Vem a Plenário, em substituição à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), solicitação de autorização para a contratação de operação de crédito externo, com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$205,3 milhões, de principal, para o financiamento do Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo-Avança Saúde II, entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

    O Programa de Reestruturação e Qualificação da Rede Hospitalar e de Atenção Especializada da Cidade de São Paulo-Avança Saúde II representa uma importante iniciativa de fortalecimento da capacidade do sistema público de saúde do município, com foco na modernização da rede hospitalar e na melhoria da atenção especializada. A iniciativa busca enfrentar limitações históricas de infraestrutura e ampliar as condições para que os serviços públicos respondam de maneira mais adequada ao crescimento e à complexidade das necessidades da população.

    Os resultados esperados estão relacionados, sobretudo, à melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços de saúde, mediante a qualificação das estruturas físicas, a modernização dos equipamentos e ainda o aprimoramento dos processos assistenciais e de gestão. A reestruturação da rede permite criar condições mais adequadas para o funcionamento das unidades e para a prestação de um atendimento mais seguro, resolutivo e humanizado.

    Outro resultado relevante é o fortalecimento da capacidade de atendimento da rede municipal, com potencial para reduzir gargalos, melhorar os fluxos de pacientes e ampliar a oferta de serviços especializados. A modernização das unidades hospitalares contribui para uma utilização mais eficiente dos recursos públicos e para uma maior integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde.

    O programa também produz efeitos importantes sobre a qualificação da gestão pública em saúde, ao incorporar mecanismos de planejamento, monitoramento, avaliação de resultados e aprimoramento da qualidade. Dessa forma, os investimentos não se limitam à realização de obras ou à aquisição de equipamentos, mas procuram estabelecer condições permanentes para uma gestão mais eficiente e orientada às necessidades da população.

    Em síntese, o Avança Saúde II representa um investimento estratégico na modernização e no fortalecimento da rede pública de saúde de São Paulo, cujos principais resultados devem se traduzir em melhores condições de atendimento, maior capacidade de resposta do sistema, melhoria da qualidade dos serviços e maior eficiência na utilização dos recursos públicos. Seu impacto mais relevante, portanto, está na criação de uma rede hospitalar mais estruturada, qualificada e preparada para atender às demandas presentes e futuras da população.

    Esse é o relatório.

    Passo agora à análise.

    A Constituição Federal de 1988 estabeleceu meios de controle, pelo Senado Federal, das operações financeiras externas de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, consoante o art. 52, incisos V, VII e VIII, tendo a Câmara Alta disciplinado a matéria mediante a Resolução nº 48, de 21 de dezembro de 2007, e alterações, e a Resolução nº 43, de 2001, e alterações, todas do Senado Federal.

    O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), de que trata o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017.

    A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, Prefeitura de São Paulo, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para ambos.

    Adicionalmente, a STN informou que a classificação final da capacidade de pagamento do mutuário recebeu classificação “B” e demonstrou que a operação de crédito é elegível, relativamente aos riscos do Tesouro Nacional, para a concessão de garantia da União.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação, visando ao encaminhamento do processo ao Senado Federal para fim de autorização da operação de crédito em tela, bem como à concessão de garantia por parte da União, ressalvando que, previamente à assinatura dos instrumentos contratuais, deve ser verificado o disposto na Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023 (adimplência do ente), o cumprimento substancial das condições especiais prévias ao primeiro desembolso, bem como seja formalizado o contrato de contragarantia.

    A STN informou também que a operação de crédito sob análise está inscrita no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo (antigo ROF/RDE) n° TB164790. 

    Cabe ainda enfatizar que a PGFN atestou, em seu parecer, que o contrato negociado não contém cláusulas de natureza política, atentatórias à soberania nacional e à ordem pública, contrárias à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que impliquem compensação automática de débitos e créditos.

    Fica amplamente evidenciada não só a importância do empréstimo, cuja aprovação iremos propor nesta data, como a sua extrema relevância. Trata-se de iniciativa de importância fundamental para o desenvolvimento do sistema de saúde do Município de São Paulo.

    Passo, então, Sr. Presidente, ao voto.

    Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do projeto de resolução do Senado que aqui apresento.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Concluiu, minha Senadora querida?

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) – Concluí, meu Presidente amado.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Um beijo.

    A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - SP. Por videoconferência.) – Beijo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2026 - Página 23