Como Relator - Para proferir parecer durante a 114ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 45, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa SCA - Salvador Capital Afro." Destaque para a destinação social dos recursos e elogios à administração do Prefeito Bruno Reis.

Autor
Angelo Coronel (REPUBLICANOS - Republicanos/BA)
Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Cultura, Direitos Humanos e Minorias, Operação Financeira:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 45, de 2026, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de US$ 70,000,000.00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), entre o Município de Salvador, Estado da Bahia, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se para o financiamento do Programa SCA - Salvador Capital Afro." Destaque para a destinação social dos recursos e elogios à administração do Prefeito Bruno Reis.
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2026 - Página 36
Assuntos
Política Social > Cultura
Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, MENSAGEM (MSG), AUTORIZAÇÃO, MUNICIPIO, SALVADOR (BA), CONTRATAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), GARANTIA, UNIÃO FEDERAL, CREDITO EXTERNO, DESTINAÇÃO, FINANCIAMENTO, PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO, TURISMO, VALORIZAÇÃO, CULTURA AFRO-BRASILEIRA, DESTAQUE, NATUREZA SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, ELOGIO, ADMINISTRAÇÃO, PREFEITURA.

    O SR. ANGELO CORONEL (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - BA. Para proferir parecer. Por videoconferência.) – Obrigado, Presidente.

    Eu vou direto à análise dessa matéria, de grande importância para a cidade de Salvador, porque sempre que se contrai empréstimo para poder atender o social é de suma importância. E o Prefeito Bruno Reis tem uma competência fora do normal por ser um dos melhores prefeitos da história de Salvador e, quiçá, hoje está entre os dois ou três melhores Prefeitos do Brasil. A gente, aqui na Bahia, tem muita honra de ter um prefeito do quilate, do nível, da competência, da amizade, do trato do Prefeito Bruno Reis, meu amigo, ex-colega de Assembleia, amigo de longa data. Tenho muita felicidade de hoje estar militando junto. Mas vamos à análise, Sr. Presidente. E também, Presidente, quero fazer uma ressalva: que ele é do seu partido, do União Brasil.

    Análise, Presidente.

    A análise da presente operação de crédito externo fundamenta-se no art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal e visa verificar o cumprimento das determinações das Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e 48, de 2007, e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essas são as normas que regulam os limites e condições para a contratação de operações de crédito internas e externas e concessão de garantia no âmbito dos três níveis do Governo.

    De acordo com a exposição de motivos mencionada, a Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil à referida operação de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para ambos.

    Vamos direto agora, Presidente, para o nosso voto.

    O pleito encaminhado pelo Poder Executivo encontra-se de acordo com o que preceituam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as resoluções do Senado Federal que regem a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externa pretendida nos termos do que já foi lido anteriormente, o que significa que está autorizando o Município de Salvador, Estado da Bahia, a contratar a operação de crédito externo com garantia da União com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de US$70 milhões.

    Então, Presidente, esse é o nosso relatório.

    Logo após V. Exa. colocar em votação, eu queria também 30 segundos para concluir aqui um outro tema, Sr. Presidente Davi Alcolumbre.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2026 - Página 36