Sessão de Origem:
120ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Acordo firmado entre as Lideranças da Casa para votação de autoridades no início da Ordem do Dia, com a finalidade de testar quorum para votação de PECs.
Autor(es):
Senador Arthur Virgílio
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

Senador Arthur Virgilio, apoiado pelos Senadores Romero Jucá, Líder do Governo, e José Agripino, Líder do DEM, comunica os termos de consenso firmado pelas Lideranças da Casa, no sentido de, no início da sessão, submeter ao Plenário as indicações de escolha de autoridades, a fim de testar o quorum de presença e, em seguida, a apreciação de algumas propostas de emenda à Constituição - PEC, com quebra de interstício e a realização, para tanto, de sessões extraordinárias. O Presidente, Senador José Sarney, declara que será atendido o procedimento na forma acordada pelos Líderes.

Indexação:

ACORDO, AUTORIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, ESCOLHA, INDICAÇÃO, LIDER, PRESENÇA, QUORUM, TESTE

Sessão Decisão:
120ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
07/07/2010
Decisão:
Ficou acordado entre os Líderes que antes de iniciar a votação das Propostas de Emendas à Constituição haveria votação nominal de autoridades, com a finalidade de testar o quorum.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 288 Art. 288. As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), salvo nos seguintes casos, em que serão:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 294 Art. 294. O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, a re­querimento de qualquer Senador, ou ainda, quando houver pedido de veri­ficação, far-se-á pelo registro eletrônico dos votos, obedecidas as seguin­tes normas:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 383 Art. 383. Na apreciação do Senado sobre escolha de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 383 Inc. VI VI - a reunião será pública, sendo a votação procedida por escrutínio secreto, vedadas declaração ou justificação de voto, exceto com referência ao aspecto legal;
Constituição Federal Art. 60 A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
Constituição Federal Art. 60 Par. 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.