Decisão da Presidência do Senado Federal 1/2010 de 07/07/2010
- Sessão de Origem:
- 120ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Acordo firmado entre as Lideranças da Casa para votação de autoridades no início da Ordem do Dia, com a finalidade de testar quorum para votação de PECs.
- Autor(es):
- Senador Arthur Virgílio
- Decisão:
- Senador José Sarney
- Descrição:
-
Senador Arthur Virgilio, apoiado pelos Senadores Romero Jucá, Líder do Governo, e José Agripino, Líder do DEM, comunica os termos de consenso firmado pelas Lideranças da Casa, no sentido de, no início da sessão, submeter ao Plenário as indicações de escolha de autoridades, a fim de testar o quorum de presença e, em seguida, a apreciação de algumas propostas de emenda à Constituição - PEC, com quebra de interstício e a realização, para tanto, de sessões extraordinárias. O Presidente, Senador José Sarney, declara que será atendido o procedimento na forma acordada pelos Líderes.
- Indexação:
-
ACORDO, AUTORIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, ESCOLHA, INDICAÇÃO, LIDER, PRESENÇA, QUORUM, TESTE
- Sessão Decisão:
- 120ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 07/07/2010
- Decisão:
- Ficou acordado entre os Líderes que antes de iniciar a votação das Propostas de Emendas à Constituição haveria votação nominal de autoridades, com a finalidade de testar o quorum.
Texto do DSF destacado - acordo de líderes
Links para publicações
Consenso firmado pelas Lideranças da CasaPublicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 288 | Art. 288. As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), salvo nos seguintes casos, em que serão: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 294 | Art. 294. O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, ou ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-á pelo registro eletrônico dos votos, obedecidas as seguintes normas: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 383 | Art. 383. Na apreciação do Senado sobre escolha de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 383 Inc. VI | VI - a reunião será pública, sendo a votação procedida por escrutínio secreto, vedadas declaração ou justificação de voto, exceto com referência ao aspecto legal; |
Constituição Federal | Art. 60 | A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: |
Constituição Federal | Art. 60 Par. 2º | A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.