Questão de Ordem do Senado Federal 1/2009 de 02/02/2009
- Sessão de Origem:
- 2ª Reunião Preparatória
- Assunto:
- Esclarece o processo adotado pela Mesa para o cálculo da proporcionalidade partidária para a composição da Mesa do Senado no biênio 2009/2010.
- Autor(es):
- Senador Osmar Dias
- Descrição:
-
O Senador Osmar Dias pede ao Presidente que informe ao Plenário a ordem de ocupação dos cargos da Mesa, segundo a proporcionalidade partidária calculada pela Mesa. O Presidente, Senador José Sarney, esclarece que os dados do cálculo da proporcionalidade já foram distribuídos a todos os Líderes. Entretanto, a fim de atender ao pedido do Senador, determina ao Primeiro-Secretário que dê conhecimento ao Plenário do processo adotado pela Mesa para o cálculo da proporcionalidade partidária. O Senador Papaléo Paes, na condição de Primeiro-Secretário, presta ao Plenário os seguintes esclarecimentos: “Cálculo da proporcionalidade partidária para a composição da Mesa do Senado no biênio 2009/2010. Composição do Senado: 81 Senadores, Composição da Mesa: 11 Membros (titulares e suplentes), o coeficiente é 7,364. Para o PMDB, o primeiro, 2,716 de coeficiente partidário; para o Democratas, o segundo, 1,901; para o PSDB, o terceiro, 1,765; para o PT, o quarto, 1,630; para o PTB, o quinto, 0,951; para o PDT, o sexto, 0,679; para o PR, o sétimo, 0,543; para o PSB, oitavo, 0,272; para o PCdoB, o nono, 0,136; para o PRB, o décimo, 0,136 também, assim como o PSOL, 0,13 Membros do Senado = 81 Número de Membros Titulares e Suplentes = 11 Quociente = 7,364 Considerando os números inteiros: A primeira escolha seria do PMDB com direito a dois lugares como titular. A primeira escolha, no caso a Presidência do Senado, já foi feita com a eleição do Senador José Sarney. A segunda escolha, caberia ao Democratas, na titularidade; a terceira escolha, ao PSDB; a quarta escolha, o PT; a quinta, ao PMDB novamente, por ter dois lugares na Mesa. Considerando os números fracionários: A sexta escolha seria do PTB, que alcançou a maior fração, 0,951; a sétima escolha seria do Democratas, com 0,901; a oitava seria do PSDB, com 0,765; a nona seria do PMDB, com 0,716. Em seguida, o PDT, com 0,679; e o PT, com 0,630. Esclarece, ainda, ter sido adotado, no cálculo da proporcionalidade, o mesmo critério utilizado para o cálculo das eleições proporcionais.
- Indexação:
-
CALCULO, COMPOSIÇAO, MESA, PROPORCIONALIDADE, Partido político, SENADO
- Sessão Decisão:
- 2ª Reunião Preparatória
- Data:
- 02/02/2009
- Decisão:
- O Senador Papaléo Paes, na condição de Primeiro-Secretário, presta ao Plenário os seguintes esclarecimentos: “Cálculo da proporcionalidade partidária para a composição da Mesa do Senado no biênio 2009/2010. Composição do Senado: 81 Senadores, Composição da Mesa: 11 Membros (titulares e suplentes), o coeficiente é 7,364. Para o PMDB, o primeiro, 2,716 de coeficiente partidário; para o Democratas, o segundo, 1,901; para o PSDB, o terceiro, 1,765; para o PT, o quarto, 1,630; para o PTB, o quinto, 0,951; para o PDT, o sexto, 0,679; para o PR, o sétimo, 0,543; para o PSB, oitavo, 0,272; para o PCdoB, o nono, 0,136; para o PRB, o décimo, 0,136 também, assim como o PSOL, 0,13 Membros do Senado = 81 Número de Membros Titulares e Suplentes = 11 - Quociente = 7,364 Considerando os números inteiros: A primeira escolha seria do PMDB com direito a dois lugares como titular. A primeira escolha, no caso a Presidência do Senado, já foi feita com a eleição do Senador José Sarney. A segunda escolha, caberia ao Democratas, na titularidade; a terceira escolha, ao PSDB; a quarta escolha, o PT; a quinta, ao PMDB novamente, por ter dois lugares na Mesa. Considerando os números fracionários: A sexta escolha seria do PTB, que alcançou a maior fração, 0,951; a sétima escolha seria do Democratas, com 0,901; a oitava seria do PSDB, com 0,765; a nona seria do PMDB, com 0,716. Em seguida, o PDT, com 0,679; e o PT, com 0,630. Esclarece, ainda, ter sido adotado, no cálculo da proporcionalidade, o mesmo critério utilizado para o cálculo das eleições proporcionais.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 59 | Art. 59. Os membros da Mesa serão eleitos para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o período imediatamente subseqüente (Const., art. 57, § 4º). |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 59 Par. 1 | § 1º Na constituição da Mesa é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e blocos parlamentares que participam do Senado (Const., art. 58, § 1). |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 59 Par. 2 | § 2º Para os fins do cálculo de proporcionalidade, as bancadas partidárias são consideradas pelos seus quantitativos à data da diplomação. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 60 | Art. 60. A eleição dos membros da Mesa será feita em escrutínio secreto, exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado e assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 60 Par. 1 | § 1º A eleição far-se-á em quatro escrutínios, na seguinte ordem, para: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 60 Par. 1 Inc. I | I - o Presidente; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 60 Par. 1 Inc. II | II - os Vice-Presidentes; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 60 Par. 1 Inc. III | III - os Secretários; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 60 Par. 1 Inc. IV | IV - os Suplentes de Secretários. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 60 Par. 2 | § 2º A eleição, para os cargos constantes dos incisos II a IV do § 1º, far-se-á com cédulas uninominais, contendo a indicação do cargo a preencher, e colocadas, as referentes a cada escrutínio, na mesma sobrecarta. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 60 Par. 3 | § 3º Na apuração, o Presidente fará, preliminarmente, a separação das cédulas referentes ao mesmo cargo, lendo-as, em seguida, uma a uma, e passando-as ao Segundo-Secretário, que anotará o resultado. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 60 Par. 4 | § 4º Por proposta de um terço dos Senadores ou de líder que represente este número, a eleição para o preenchimento dos cargos constantes do § 1º, II e III, poderá ser feita em um único escrutínio, obedecido o disposto nos §§ 2º e 3º . |
Constituição Federal | Art. 57 | O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006) |
Constituição Federal | Art. 57 Par. 4º | Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006) |
Constituição Federal | Art. 66 Par. 4º | O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto. |
Constituição Federal | Art. 58 Par. 1º | Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. |