Sessão de Origem:
2ª Reunião Preparatória
Assunto:
O Senador Marcelo Crivella pede ao Presidente José Sarney que, no cálculo da proporcionalidade para compor as comissões permanentes, seja considerada a composição do Bloco e não do Partido, a fim de contemplar os partidos de menor representação na Casa.
Autor(es):
Senador Marcelo Crivella
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

O Senador Marcelo Crivella: Gostaria de fazer um pedido a V. Exª em nome dos pequenos partidos. Presidente Sarney; V. Exª é um democrata. Sua biografia é mais do que uma garantia de que aqui nesta Casa não serão massacrados os pequenos partidos. Já se disse, Sr. Presidente, aqui mesmo, por outro Presidente, que a Maioria, por ser aioria, pode tudo, menos massacrar a Minoria, e que a Minoria, por ser minoria, a tudo tem direito, menos negar-se sistematicamente ao voto. Portanto há uma missão na democracia de ambas as partes. Para que a Minoria, os partidos que têm um, dois, três, quatro Senadores possam se expressar nas comissões, é muito importante que a proporcionalidade seja feita de acordo com os blocos, que são formados, Sr. Presidente, exatamente para abrigar os pequenos partidos. Na escolha dos membros da Mesa, na proporcionalidade, é o partido; os pequenos partidos ficam foram; na composição das comissões, é feita a proporcionalidade historicamente, tradicionalmente, na proporção do bloco. Se não adotarmos esse critério, pequenos partidos como o meu não terão, Sr. Presidente, sequer lugar nas comissões. Então eu pediria a V. Exª que levasse em consideração os argumentos que apresento para que possamos ter nesta Casa uma Minoria atuante, debatendo, participando, o que, tenho certeza, é o interesse daqueles que votaram em nós e para cá dirigiram suas esperanças. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Sarney. PMDB – AP) – Muito obrigado a V. Exª. Eu quero justamente esclarecer à Casa, para que não haja uma expectativa que não compete à Presidência e que poderá ser uma fonte de desgaste se o Presidente se investir na função de, em vez de ele presidir a Casa, ele ser o orientador da Casa. Essa função não é do Presidente. Eu acho que só temos uma maneira de o Senado marchar dentro da normalidade: é seguindo o Regimento; para isso foi feito o Regimento. De maneira que eu quero ler, mais uma vez, o dispositivo regimental que fala das comissões, e que eu já li neste plenário: Art. 88. No início da legislatura, nos cinco dias úteis que se seguirem à designação de seus membros, e na terceira sessão legislativa, nos cinco dias úteis que se seguirem à indicação dos líderes, cada comissão reunirse- á para instalar seus trabalhos e eleger, em escrutínio secreto, o seu Presidente e o Vice-Presidente. Quer dizer, isso é o que diz o Regimento da Casa. [...] Por outro lado, eu quero dizer que ninguém mais do que eu – Senador Mercadante, peço a atenção de V. Exª – é interessado na harmonia da Casa. Não tenho feito outra coisa senão dizer aos Líderes que encontrem uma solução, que procurem uma solução. Mas, infelizmente, não depende da Presidência e, sim, dos Líderes. O Regimento faculta também que os blocos indiquem os lugares em que eles têm direito, eles indiquem de qualquer partido, dos partidos pequenos. Eu confesso que, nesta Casa, nunca vi a exclusão de nenhum partido pequeno, de nenhuma comissão. Sempre se encontra uma solução para colocar os partidos pequenos nas comissões. Seria uma injustiça que elesnão participassem da comissão. De minha parte, estou pronto para fazer. Agora, o que eu não posso é coordenar, como Presidente, o jogo político dos partidos. Porque cada um dos partidos tem os seus interesses. Eles estão justamente discutindo, nas comissões. O que competia à Mesa nós fizemos: nós mandamos um mapa, que está nas mãos dos Srs. Líderes. [...] A partir de hoje, com a vinda dos nomes à Mesa, as comissões estão autorizadas a proceder na forma do Regimento. O Presidente não interfere nessas comissões, ele não tem essa faculdade. O que ele tem que fazer e que é meu dever, isso eu tenho feito. Toda a Casa conhece o meu espírito de conciliação, o meu desejo de harmonia. Jamais quero qualquer divisão. Não fomento isso. Ao contrário, estou fazendo... Onde eu sei que tem qualquer problema, eu tenho procurado, juntamente com os Líderes, ponderado, como qualquer colega, a respeito disso. Agora, eu não posso é assumir a condição de coordenador das Lideranças, porque essa condição não é condição do Presidente. Se eu o fizer, amanhã eu fico comprometido aqui na Presidência, porque não é uma função que eu tenha de exercer. Os senhores me elegeram, o Senado me elegeu para presidir o Senado e me dando o Regimento, que é feito pela Casa, para seguir. Eu o tenho seguido rigorosamente e vou segui-lo. E tudo o que os Srs. Líderes precisarem e me pedirem para que eu possa ajudar, para que encontremos soluções, eu estou pronto para fazer. É do meu temperamento. É do meu dever. É da minha responsabilidade. E eu assim o farei. Agora eu, mais uma vez, peço aos Srs. Líderes que tenham essa compreensão. Já disse outro dia, quando o Senador Valadares falou sobre esse assunto, que os Líderes devem ter essa compreensão para que os pequenos partidos figurem nas comissões. Eles devem abdicar dos lugares, sempre abdicaram. Isso é quase que uma tradição dentro da Casa. Nunca houve nenhuma exclusão dos pequenos partidos das comissões. Estou fazendo de público. Não estou fazendo nem pessoalmente. Estou fazendo aqui, de público, apelando aos partidos para que assim procedam, assim o façam, com o apoio de todos nós. Então, eram essas as explicações que eu queria dar.

Indexação:

BLOCO PARLAMENTAR, CALCULO, COMISSÃO PERMANENTE, COMPOSIÇAO, MENOR, PARTICIPAÇÃO, PARTIDO POLÍTICO, PROPORCIONALIDADE, REPRESENTAÇÃO

Sessão Decisão:
9ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
17/02/2009
Decisão:
Cabe aos Líderes e não à Presidência procurar a solução para a participação dos partidos pequenos nas comissões. O Regimento Interno do Senado Federal faculta aos Blocos a indicação dos lugares a que têm direito nas comissões, podem indicar parlamentar de qualquer partido, inclusive dos partidos pequenos.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 88 Art. 88. No início da legislatura, nos cinco dias úteis que se seguirem à designação de seus membros, e na terceira sessão legislativa, nos cinco dias úteis que se seguirem à indicação dos líderes, cada comissão reunir-se-á para instalar seus trabalhos e eleger, em escrutínio secreto, o seu Presidente e o Vice-Presidente.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 61 Art. 61. As representações partidárias poderão constituir bloco parlamentar.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 62 Art. 62. O bloco parlamentar terá líder, a ser indicado dentre os líderes das representações partidárias que o compõem.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 62 Par. 1 § 1º Os demais líderes assumirão, preferencialmente, as funções de vice-líderes do bloco parlamentar, na ordem indicada pelo titular da lide­rança.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 62 Par. 2 § 2º As lideranças dos partidos que se coligarem em bloco parla­mentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais. (NR)
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 64 Art. 64. Aplica-se ao líder de bloco parlamentar o disposto no art. 66.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 66 Art. 66. É da competência dos líderes das representações partidárias, além de outras atribuições regimentais, indicar os representantes das respec­tivas agremiações nas comissões.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.