Sessão de Origem:
114ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
A questão de ordem trata da não instalação da CPI da Petrobrás em virtude da falta de quorum para a reunião da Comissão.
Autor(es):
Senador Alvaro Dias, Senador Tasso Jereissati, Senador Antonio Carlos Júnior, Senador Arthur Virgílio, Senador Sergio Guerra
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

Refere-se à não instalação da CPI da Petrobrás em virtude do não comparecimento de alguns Senadores à reunião da Comissão e, com base do disposto no inciso XXI do art. 48, combinado com o § 1º do art. 85 do Regimento Interno, pede ao Presidente a designação de novos membros, devendo a escolha recair em Senadores do mesmo partido ou bloco parlamentar, salvo se os demais representantes do Partido ou do Bloco não puderem ou não aceitarem a designação. O Presidente, Senador José Sarney, esclarece que a Presidência já fez encaminhar a S. Exª a resposta da questão de ordem apresentada, a qual demonstra que, regimentalmente, tendo as Lideranças já indicado os integrantes da comissão há impossibilidade de o Presidente substituir seus membros, até mesmo porque essa atribuição compete aos próprios Líderes. Segundo o art. 81 do Regimento Interno, o lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado. Entretanto, informa que a Presidência irá empenhar-se com autoridade de Presidente, para que essa situação seja resolvida. refere-se à decisão do Presidente José Sarney que, buscando alternativa no Regimento, determinou a instalação da CPI da Petrobrás com qualquer número, decisão essa que, em seu entendimento, gera jurisprudência. O Presidente, (Senador Papaléo Paes), dá conhecimento ao Plenário do “Ofício SF nº 1.184, de 9 de julho de 2009, do Presidente José Sarney ao Senador Paulo Duque para, na qualidade de Presidente (art. 88, § 1º, do R.I.) promover a instalação da CPI da Petrobrás no dia 14 de julho, 3ª feira, às 15 horas, com qualquer número de membros presentes à reunião. O Presidente, Senador José Sarney, presta esclarecimentos a respeito da decisão proferida na questão de ordem levantada pelo Senador Alvaro Dias e informa que, examinando a Questão de Ordem, ficou convencido de que a decisão tomada pela Presidência, nos termos do Regimento, tinha sido correta, isto é, que o Presidente não tem competência para substituir membros da comissão. Esclarece que, no sentido de solucionar a situação criada, determinou ao Presidente da Comissão, através do OF. 1.184, de 9/7/09, que convocasse para dia 14 de julho, 3ª feira, reunião da comissão para sua instalação que se processará com o quorum que no momento existir.

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Indexação:

CPI, DESIGNAÇÃO, Direito das minorias, FUNCIONAMENTO, INSTALAÇÃO, LIDER, PETROBRÁS, PRAZO, PRESIDENTE, QUORUM

Sessão Decisão:
114ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
07/07/2009
Decisão:
O Presidente José Sarney determinou ao Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do art. 88, § 1º, do RISF , a convocação de Reunião para instalação da Comissão, com qualquer número de membros presentes.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 48 Art. 48. Ao Presidente compete:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 48 Inc. XXI XXI - designar substitutos de membros das comissões e nomear rela­tor em plenário;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 85 Art. 85. Em caso de impedimento temporário de membro da comissão e não havendo suplente a convocar, o Presidente desta solicitará à Presidência da Mesa a designação de substituto, devendo a escolha recair em Senador do mesmo partido ou bloco parlamentar do substituído, salvo se os demais representantes do partido ou bloco não puderem ou não quiserem aceitar a designação.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 85 Par. 1 § 1º Ausentes o Presidente e o Vice-Presidente da comissão, o Pre­sidente do Senado poderá designar, de ofício, substitutos eventuais a fim de possibilitar o funcionamento do órgão.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 81 Art. 81. O lugar na comissão pertence ao partido ou bloco parlamentar, competindo ao líder respectivo pedir, em documento escrito, a substituição, em qualquer circunstância ou oportunidade, de titular ou suplente por ele indicado.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 88 Art. 88. No início da legislatura, nos cinco dias úteis que se seguirem à designação de seus membros, e na terceira sessão legislativa, nos cinco dias úteis que se seguirem à indicação dos líderes, cada comissão reunir-se-á para instalar seus trabalhos e eleger, em escrutínio secreto, o seu Presidente e o Vice-Presidente.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 88 Par. 1 § 1º Em caso do não-cumprimento do disposto neste artigo, ficarão investidos nos cargos os dois titulares mais idosos, até que se realize a eleição.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.