Sessão de Origem:
28ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Senadores, referindo-se à decisão do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer que, interpretando questão de ordem, decidiu no sentido de que as medidas provisórias não podem trancar a pauta em que houver propostas de Emenda Constitucional, projetos de lei complementar ou projetos de resolução da Câmara, debatem, pedem esclarecimento e solicitam algumas providências em relação ao assunto no âmbito do Senado Federal.
Autor(es):
Senador Antonio Carlos Valadares, Senador Inácio Arruda, Senador Expedito Júnior, Senador Antonio Carlos Valadares, Senador Gerson Camata
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

O Senador Antonio Carlos Valadares, pela ordem, refere-se à decisão do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer que, interpretando questão de ordem, decidiu no sentido de que as medidas provisórias não podem trancar a pauta em que houver propostas de Emenda Constitucional, projetos de lei complementar ou projetos de resolução da Câmara e, à vista dessa decisão, solicita ao Presidente que levasse esse assunto ao conhecimento da Mesa do Senado em sua próxima reunião. O Presidente, (Senador Marconi Perillo), informa que o assunto relativo à tramitação de medidas provisórias está sendo estudado pela Consultoria Jurídica da Casa e pela Drª Claudia Lyra e, possivelmente, será levado à Mesa para deliberação na reunião já marcada para se realizar no dia seguinte. Senador Inácio Arruda indaga à Mesa se, assim como as matérias sobre escolha de autoridades podem ser apreciadas, em face de haver medidas provisórias trancando a pauta, se podem também, da mesma maneira, ser apreciados projetos de resolução de empréstimos. O Presidente, Senador José Sarney, informa que, conforme acordo firmado pela Mesa com os Líderes, esses projetos de resolução podem ser votados, mesmo com a pauta trancada por medida provisória, uma vez que não alteram nenhuma norma jurídica e se incluem entre aqueles de natureza administrativa. O Presidente, Senador José Sarney, dá conhecimento ao Plenário de resolução tomada, juntamente com as Lideranças, no sentido de permitir que algumas proposições da Câmara dos Deputados possam ser apreciadas em caráter terminativo nas comissões do Senado.

Indexação:

CAMARA DOS DEPUTADOS, COMISSÃO, DECISÃO, DECISÃO TERMINATIVA, Emenda à constituição, LEI COMPLEMENTAR, MEDIDA PROVISÓRIA, PROJETO DE RESOLUÇÃO, TRANCAMENTO DA PAUTA

Sessão Decisão:
157ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
15/09/2009
Decisão:
O Presidente da Sessão, (Senador Marconi Perillo), informa que o assunto relativo à tramitação de medidas provisórias está sendo estudado pela Consultoria Jurídica da Casa e pela Drª Claudia Lyra e, possivelmente, será levado à Mesa para deliberação na reunião já marcada para se realizar no dia seguinte. O Presidente, Senador José Sarney, dá conhecimento ao Plenário de resolução tomada, juntamente com as Lideranças, no sentido de permitir que algumas proposições da Câmara dos Deputados possam ser apreciadas em caráter terminativo nas comissões do Senado.
Texto destacado do DSF - Sen. Antonio Carlos Valadares comenta a decisão da CD, em Questão de Ordem, sobre as situações em que MP não tranca a pauta. Pede que o Presidente leve o assunto ao conhecimento da Mesa do Senado.
Texto destacado do DSF - Sen. Inácio Arruda questiona a possibilidade de votar, com a pauta trancada por MP, projeto de resolução do Senado de natureza administrativa. Resposta do Sen. José Sarney.
Texto destacado do DSF - Sen. Expedido Júnior solicita que o Senado adote o mesmo procedimento adotado pela Câmara em relação a votação de PEC quando a pauta estiver trancada por MP
Texto destacado do DSF - Sen. Antonio Carlos Valadares pede a votação da PEC dos Vereadores mesmo com a pauta trancada por MP.
Texto destacado do DSF - Inconstitucionalidade da deliberação de projeto de lei ordinária quando trancada a pauta por medida provisória
Texto destacado do DSF - Possibilidade de votar projetos de empréstimos com a pauta trancada
Medida Cautelar no MS 27931-DF/STF

Links para publicações

Sen. Antonio Carlos Valadares comenta a decisão da CD, em Questão de Ordem, sobre as situações em que MP não tranca a pauta. Pede que o Presidente leve o assunto ao conhecimento da Mesa do Senado.
Sen. Inácio Arruda questiona a possibilidade de votar, com a pauta trancada por MP, projeto de resolução do Senado de natureza administrativa. Resposta do Sen. José Sarney.
Sen. Expedido Júnior solicita que o Senado adote o mesmo procedimento adotado pela Câmara em relação a votação de PEC quando a pauta estiver trancada por MP
Sen. Antonio Carlos Valadares pede a votação da PEC dos Vereadores mesmo com a pauta trancada por MP
Inconstitucionalidade da deliberação de projeto de lei ordinária quando trancada a pauta por medida provisória
Possibilidade de votar projetos de empréstimos com a pauta trancada
Deputado Regis de Oliveira apresenta Questão de Ordem em Sessão da Câmara dos Deputados
Deputado Michel Temer responde Questão de Ordem
Medida Cautelar no MS 27931-DF/STF
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 62 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
Constituição Federal Art. 62 Par. 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.