Questão de Ordem do Senado Federal 1/2011 de 23/02/2011
- Sessão de Origem:
- 15ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Prevalência de acordo de lideranças sem a participação de todos os líderes
- Autor(es):
- Senador Itamar Franco
- Decisão:
- Senador José Sarney
- Descrição:
-
O Senador Itamar Franco levanta questão de ordem para afirmar que o art. 304 do Regimento Interno do Senado Federal, invocado pela Presidência ao anunciar o Requerimento nº 106/2011, não trata de requerimento de urgência, mas de falta de quorum para deliberações. Assevera também que apesar de o Senador Romero Jucá ter afirmado haver acordo com as lideranças para a votação do PLC nº 1/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo, na sessão do dia seguinte, ele, Senador Itamar Franco, como Líder do PPS, não participou desse acordo de lideranças. Afirma, pois, que, à vista dessas irregularidades e de acordo com o disposto nos arts. 345, inciso II, e 412, inciso III, ambos do Regimento Interno, o requerimento não poderia ter sido votado e a matéria não poderia ser incluída em Ordem do Dia na sessão do dia seguinte.
- Indexação:
-
ACORDO, AUSÊNCIA, DISPOSITIVO, ERRO MATERIAL, INDICAÇÃO, LIDERANÇA, PARTICIPAÇÃO, REGIMENTO INTERNO, UNANIMIDADE
- Sessão Decisão:
- 15ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 23/02/2011
- Decisão:
- O Presidente presta esclarecimento sobre a tramitação do requerimento desde o seu recebimento pela Mesa, sua leitura, sua submissão ao Plenário em atendimento a acordo de lideranças e a concordância da Casa com a quebra de interstício para que o PLC fosse incluído em Ordem do Dia da Sessão seguinte. Aduz que, antes mesmo de declarar em votação o requerimento, indagou se havia alguma objeção do Plenário para que o PLC fosse incluído em pauta na sessão do dia seguinte e, uma vez que não houve qualquer manifestação em contrário, foi o requerimento considerado aprovado por unanimidade dos Senadores presentes à Sessão.
Publicação | Remissão | Texto |
---|---|---|
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 345 Inc. II | II - na segunda sessão deliberativa ordinária que se seguir à concessão da urgência, incluída a matéria na Ordem do Dia, no caso do art. 336, II; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 Inc. II | II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subseqüente à aprovação do requerimento; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 412 Inc. III | III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 340 Inc. II | II - após a Ordem do Dia, no caso do art. 336, II; |