Sessão de Origem:
49ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Uso da palavra.
Autor(es):
Senadora Ângela Portela
Descrição:

A Senadora Angela Portela comunica que está inscrita para usar da palavra e desejava, também, fazer uma comunicação inadiável. A Presidente da sessão, Senadora Ana Amélia, esclarece que, nos termos regimentais (art. 14, § 6, in fine) ´é vedado conceder a palavra para duas hipóteses numa mesma sessão e pede à Senadora que opte entre a inscrição e a comunicação inadiável.

Indexação:

COMUNICAÇÃO, INSCRIÇÃO, USO DA PALAVRA

Sessão Decisão:
49ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
14/04/2011
Decisão:
Esclarece que, nos termos do art. 14, § 6º, do Regimento Interno do Senado Federal, é vedado conceder a palavra para inscrição e comunicação inadiável numa mesma sessão.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 14 Par. 6 § 6º O Senador que fizer uso da palavra por delegação de liderança, ou para comunicação inadiável não poderá, na mesma sessão, solicitar a palavra como orador inscrito.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.