Sessão de Origem:
150ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Prazo de tramitação de medidas provisórias - exiguidade de prazo para o Senado Federal apreciar as medidas provisórias
Autor(es):
Senador Vital do Rêgo
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

O Presidente, respondendo a ponderações do Senador Vital do Rêgo sobre a exiguidade do prazo (três dias) que lhe foi conferido para apresentar parecer sobre o PLV nº 21/2011, proveniente da MP nº 532/2011, comunica ao Plenário que, a partir do mês de setembro, não mais serão lidas medidas provisórias que cheguem ao Senado a menos de dez dias do prazo final de sua eficácia.

Indexação:

DELIBERAÇÃO, Leitura, MEDIDA PROVISÓRIA, PRAZO, Projeto de lei de conversão (PLV), SENADO

Sessão Decisão:
150ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
31/08/2011
Decisão:
O Presidente, José Sarney, comunica ao Plenário que, a partir do mês de setembro, não mais serão lidas medidas provisórias que cheguem ao Senado a menos de dez dias do prazo final de sua eficácia.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 62 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
Constituição Federal Art. 62 Par. 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Constituição Federal Art. 62 Par. 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.