Esclarecimento do Senado Federal 3/2011 de 27/09/2011
- Sessão de Origem:
- 171ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Definição da realização das Sessões Especiais do Senado somente nas segundas e sextas-feiras.
- Autor(es):
- Senador Mário Couto
- Descrição:
-
Pedido para que as sessões especiais do Senado Federal possam ser realizadas somente nas segundas e sextas-feiras, a fim de permitir a liberação do Perído do Expediente para debates.
- Indexação:
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DIA, ESCLARECIMENTO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, SESSÃO ESPECIAL
- Sessão Decisão:
- 171ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 27/09/2011
- Decisão:
- A Presidência esclarece que a Mesa entrou em contato com diversos Senadores e já apresentou emenda ao Projeto de Resolução nº 22, de 2008, já aprovado na CCJ, devendo a matéria ser encaminhada à Mesa para que ela se pronuncie de acordo com as ponderações feitas pelo Senado ao Plenário.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 154 Par. 5 | § 5º A sessão especial realizar-se-á exclusivamente para comemoração ou homenagem, em número não superior a 2 (duas) por mês, às segundas ou sextas-feiras. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 158 Par. 4 | § 4º As inscrições que não puderem ser atendidas em virtude do levantamento ou da não realização da sessão, comemoração especial, ou em virtude do disposto no § 5º, transferir-se-ão para a sessão do dia seguinte e as desta para a subseqüente. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 158 Par. 6 | § 6º Ressalvado o disposto no § 1º deste artigo e no art. 160, II, não haverá prorrogação do Período do Expediente. (NR) |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 199 | Art. 199. O Senado poderá interromper sessão ou realizar sessão especial para comemoração ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de 6 (seis) Senadores. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 200 | Art. 200. A sessão especial, que independe de número, será convocada em sessão ou através do Diário do Senado Federal, e nela somente usarão da palavra os oradores previamente designados pelo Presidente. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.