Sessão de Origem:
217ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
A questão de ordem questiona a votação de requerimento de urgência, uma vez que não foi lido no Período do Expediente e não houve a publicação de avulsos, conforme determina o art. 339, II c/c art. 40, II e art. 341, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
Autor(es):
Senador Randolfe Rodrigues
Usaram também da palavra:
Senador Romero Jucá
Contradita:
Senador Rodrigo Rollemberg
Decisão:
Senadora Marta Suplicy
Descrição:

O Senador Randolfe Rodrigues levanta questão de ordem questionando a votação de requerimento de urgência para o Código Florestal, sem a leitura no Período do Expediente e sem a publicação de avulsos.

Indexação:

AVULSOS, CODIGO FLORESTAL, EXPEDIENTE, LEITURA, PROPOSIÇÃO, PUBLICAÇÃO, REQUERIMENTO, URGENCIA, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
217ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
29/11/2011
Decisão:
a proposição foi lida na sessão do dia 31 de agosto e teve avulsos publicados no dia seguinte, e que a expressão "proposição respectiva" a que se refere o art. 341, I, do Regimento Interno do Senado Federal, trata da matéria principal e não de pareceres.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 339 Art. 339. O requerimento de urgência será lido:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 339 Inc. II II - nos demais casos, no Período do Expediente.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 340 Art. 340. O requerimento de urgência será submetido à deliberação do Plenário:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 340 Inc. II II - após a Ordem do Dia, no caso do art. 336, II;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 341 Art. 341. Não serão submetidos à deliberação do Plenário requerimentos de urgência:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 341 Inc. I I - nos casos do art. 336, II e III, antes da publicação dos avulsos da proposição respectiva;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Inc. II II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subseqüente à aprovação do requerimento;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Inc. III III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer.
Referências: