Questão de Ordem do Senado Federal 4/2011 de 29/11/2011
- Sessão de Origem:
- 217ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- A questão de ordem questiona a votação de requerimento de urgência, uma vez que não foi lido no Período do Expediente e não houve a publicação de avulsos, conforme determina o art. 339, II c/c art. 40, II e art. 341, I, do Regimento Interno do Senado Federal.
- Autor(es):
- Senador Randolfe Rodrigues
- Usaram também da palavra:
- Senador Romero Jucá
- Contradita:
- Senador Rodrigo Rollemberg
- Decisão:
- Senadora Marta Suplicy
- Descrição:
-
O Senador Randolfe Rodrigues levanta questão de ordem questionando a votação de requerimento de urgência para o Código Florestal, sem a leitura no Período do Expediente e sem a publicação de avulsos.
- Indexação:
-
AVULSOS, CODIGO FLORESTAL, EXPEDIENTE, LEITURA, PROPOSIÇÃO, PUBLICAÇÃO, REQUERIMENTO, URGENCIA, VOTAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 217ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 29/11/2011
- Decisão:
- a proposição foi lida na sessão do dia 31 de agosto e teve avulsos publicados no dia seguinte, e que a expressão "proposição respectiva" a que se refere o art. 341, I, do Regimento Interno do Senado Federal, trata da matéria principal e não de pareceres.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 339 | Art. 339. O requerimento de urgência será lido: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 339 Inc. II | II - nos demais casos, no Período do Expediente. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 340 | Art. 340. O requerimento de urgência será submetido à deliberação do Plenário: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 340 Inc. II | II - após a Ordem do Dia, no caso do art. 336, II; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 341 | Art. 341. Não serão submetidos à deliberação do Plenário requerimentos de urgência: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 341 Inc. I | I - nos casos do art. 336, II e III, antes da publicação dos avulsos da proposição respectiva; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 | Art. 336. A urgência poderá ser requerida: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 Inc. II | II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subseqüente à aprovação do requerimento; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 Inc. III | III - quando se pretenda incluir em Ordem do Dia matéria pendente de parecer. |