Esclarecimento do Senado Federal 5/2011 de 06/12/2011
- Sessão de Origem:
- 222ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Esclarecimento acerca da impossibilidade de início de discussão de projeto não instruido devidamente, ainda sem parecer.
- Autor(es):
- Senador Alvaro Dias
- Decisão:
- Senador José Sarney
- Descrição:
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O Senador Alvaro Dias solicita providências à Presidência no sentido de nomeação de novo relator para proferir parecer em Plenário, tendo em vista que em sessão anterior foi anunciado processo de votação de projeto e, logo, a discussão já estaria iniciada.
- Indexação:
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AUSENCIA, DISCUSSÃO, INVERSÃO, NOMEAÇÃO, PARECER, PAUTA, RELATOR, VOTAÇÃO
- Sessão Decisão:
- 222ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 06/12/2011
- Decisão:
- A Presidência esclarece que o projeto que está sem parecer, ou seja, que não está devidamente instruído, não pode ter sua discussão iniciada.
Texto do DSF destacado - solicitação de providência e esclarecimento
Links para publicações
EsclarecimentoPublicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 163 | Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antigüidade e importância, observada a seguinte seqüência: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 163 Par. 1 | § 1º Nos grupos constantes dos incisos I a VII do caput, terão precedência: |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.