Sessão de Origem:
222ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Esclarecimento acerca da impossibilidade de início de discussão de projeto não instruido devidamente, ainda sem parecer.
Autor(es):
Senador Alvaro Dias
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

O Senador Alvaro Dias solicita providências à Presidência no sentido de nomeação de novo relator para proferir parecer em Plenário, tendo em vista que em sessão anterior foi anunciado processo de votação de projeto e, logo, a discussão já estaria iniciada.

Indexação:

AUSENCIA, DISCUSSÃO, INVERSÃO, NOMEAÇÃO, PARECER, PAUTA, RELATOR, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
222ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
06/12/2011
Decisão:
A Presidência esclarece que o projeto que está sem parecer, ou seja, que não está devidamente instruído, não pode ter sua discussão iniciada.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presi­dente, segundo sua antigüidade e importância, observada a seguinte seqüência:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Par. 1 § 1º Nos grupos constantes dos incisos I a VII do caput, terão prece­dência:
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.