Sessão de Origem:
222ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
A questão de ordem levantada dispõe sobre a aplicação do art. 163, V, § 2º do Regimento Interno, tendo em vista que a maior antiguidade da urgência conferiria prioridade regimental à proposição em detrimento das demais matérias em regime de urgência.
Autor(es):
Senador Demóstenes Torres
Decisão:
Senador José Sarney
Descrição:

O Senador Demóstenes Torres levanta questão de ordem sobre a aplicação do art. 163, V, § 2º do Regimento Interno, tendo em vista que a maior antiguidade da urgência conferiria prioridade regimental à projeto de regulamentação da Emenda nº 29, em detrimento das demais matérias em regime de urgência.

Indexação:

ANTIGUIDADE, DISCUSSÃO, PARECER, PENDENCIA, PRIORIDADE, QUESTÃO DE ORDEM, URGENCIA

Sessão Decisão:
222ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
06/12/2011
Decisão:
A Presidência decide que a colocação do projeto sobre o Código Florestal como item 1 da pauta obedece a norma regimental do § 1º do art. 163, c/c o seu § 2º, ou seja, encontrava-se instruído, em fase de discussão, enquanto o projeto de regulamentação da Emenda 29 encontrava-se em fase processual anterior, pendente de parecer.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presi­dente, segundo sua antigüidade e importância, observada a seguinte seqüência:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Inc. V V - matéria em regime de urgência do art. 336, II;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Par. 1 § 1º Nos grupos constantes dos incisos I a VII do caput, terão prece­dência:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Par. 1 Inc. I I - as matérias de votação em curso sobre as de votação não iniciada;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Par. 1 Inc. II II - as de votação sobre as de discussão em curso;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Par. 1 Inc. III III - as de discussão em curso sobre as de discussão não iniciada.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 163 Par. 2 § 2º Nos grupos das matérias em regime de urgência, obedecido o disposto no § 1º, a precedência será definida pela maior antigüidade da urgência.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Inc. II II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subseqüente à aprovação do requerimento;
Referências: