Questão de Ordem do Senado Federal 5/2011 de 06/12/2011
- Sessão de Origem:
- 222ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- A questão de ordem levantada dispõe sobre a aplicação do art. 163, V, § 2º do Regimento Interno, tendo em vista que a maior antiguidade da urgência conferiria prioridade regimental à proposição em detrimento das demais matérias em regime de urgência.
- Autor(es):
- Senador Demóstenes Torres
- Decisão:
- Senador José Sarney
- Descrição:
-
O Senador Demóstenes Torres levanta questão de ordem sobre a aplicação do art. 163, V, § 2º do Regimento Interno, tendo em vista que a maior antiguidade da urgência conferiria prioridade regimental à projeto de regulamentação da Emenda nº 29, em detrimento das demais matérias em regime de urgência.
- Indexação:
-
ANTIGUIDADE, DISCUSSÃO, PARECER, PENDENCIA, PRIORIDADE, QUESTÃO DE ORDEM, URGENCIA
- Sessão Decisão:
- 222ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 06/12/2011
- Decisão:
- A Presidência decide que a colocação do projeto sobre o Código Florestal como item 1 da pauta obedece a norma regimental do § 1º do art. 163, c/c o seu § 2º, ou seja, encontrava-se instruído, em fase de discussão, enquanto o projeto de regulamentação da Emenda 29 encontrava-se em fase processual anterior, pendente de parecer.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 163 | Art. 163. As matérias serão incluídas em Ordem do Dia, a juízo do Presidente, segundo sua antigüidade e importância, observada a seguinte seqüência: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 163 Inc. V | V - matéria em regime de urgência do art. 336, II; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 163 Par. 1 | § 1º Nos grupos constantes dos incisos I a VII do caput, terão precedência: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 163 Par. 1 Inc. I | I - as matérias de votação em curso sobre as de votação não iniciada; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 163 Par. 1 Inc. II | II - as de votação sobre as de discussão em curso; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 163 Par. 1 Inc. III | III - as de discussão em curso sobre as de discussão não iniciada. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 163 Par. 2 | § 2º Nos grupos das matérias em regime de urgência, obedecido o disposto no § 1º, a precedência será definida pela maior antigüidade da urgência. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 | Art. 336. A urgência poderá ser requerida: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 Inc. II | II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subseqüente à aprovação do requerimento; |