Esclarecimento do Senado Federal 6/2011 de 06/12/2011
- Sessão de Origem:
- 222ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Votação de substitutivo antes de proposição principal, tendo em vista a concordância dos Relatores e acordo de Lideranças.
- Autor(es):
- Senador Randolfe Rodrigues
- Decisão:
- Senador José Sarney
- Descrição:
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O Senador Randolfe Rodrigues, pela ordem, apresenta à Mesa e aos Líderes proposta, anteriormente sugerida pelo Senador Aécio Neves, de encaminhamento do processo de votação do projeto de Código Florestal. Pela proposta, seriam ouvidos imediatamente os Relatores, com a votação do texto principal e o texto substitutivo da proposição, deixando-se para votar na sessão do dia seguinte os destaques. Após a leitura do Parecer do Senador Luiz Henrique, o Senador Demóstenes Torres, pela ordem, comunica ao Presidente que há uma proposta de entendimento no sentido de ser votado o substitutivo apresentado pelo Senador Jorge Viana, relator da CMA (Emenda nº 3 - CMA, substitutivo), uma vez que há consenso entre os dois relatores. Informa que o Senador Jorge Viana dará um parecer pela rejeição em bloco das emendas, porque as emendas, quase todas, são dirigidas ao substitutivo que será aprovado, e que no turno suplementar o Relator dara um parecer para as emendas que ele deseja acolher. Para aquelas que ele não deseja acolher, poderá ser feito o entendimento para a votação de alguns destaques, com a escolha, pelo líderes, juntamente com o Senador Randolfe Rodrigues, desses destaques.
- Indexação:
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ACORDO, DESTAQUE, LIDERANÇA, SUBSTITUTIVO
- Sessão Decisão:
- 222ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 06/12/2011
- Decisão:
- O Presidente, Senador José Sarney, consultados os Líderes do PTB, PMDB, PR, PC do B, PSB, PSDB, PT, PP e PSOL, em decorrência da manifestação do Plenário, determina a realização do procedimento, nos termos sugeridos pelo Senador Demóstenes Toress.