Sessão de Origem:
233ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Validade da realização da 1ª e 2ª sessões de discussão em segundo turno da PEC nº 114/2011, sem verificação de quorum, com a manutenção painel de sessão anterior.
Autor(es):
Senador Randolfe Rodrigues
Usaram também da palavra:
Senador Wellington Dias, Senador Waldemir Moka, Senador Romero Jucá, Senador Renan Calheiros
Contradita:
Senador Demóstenes Torres
Descrição:

O Senador Randolfe Rodrigues apresenta questão de ordem sobre a validade da realização da 1ª e 2ª sessões de discussão em segundo turno da PEC nº 114, de 2011, que, em seu entender, ocorreu sem a verificação do quorum para a abertura das respectivas sessões, conforme dispõe o art. 155 do Regimento Interno.

Indexação:

ACORDO, LIDERANÇA, Painel eletrônico de votação, QUORUM

Sessão Decisão:
233ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
20/12/2011
Decisão:
A Presidente da sessão, Senadora Marta Suplicy, após ouvir intervenções dos Senadores Wellington Dias, Demóstenes Torres, Waldemir Moka, Romero Jucá, Walter Pinheiro e Renan Calheiros, para dirimir qualquer dúvida quanto à validade daquelas sessões realizadas na sexta-feira e na segunda-feira (1ª e 2ª sessões do 2º turno da PEC), lembra que, conforme afirmação do então Presidente em exercício, Senador Acir Gurgacz, havia nas respectivas sessões quorum necessário para manutenção da sessão e, assim, quorum para discussão da matéria.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 403 Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 412 Inc. III III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimida­de mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 155 Par. 4 § 4º Em qualquer fase da sessão, estando em plenário menos de um vigésimo da composição da Casa, o Presidente a suspenderá, fazendo acio­nar as campainhas durante dez minutos, e se, ao fim desse prazo, permane­cer a inexistência de número, a sessão será encerrada.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.