Sessão de Origem:
3ª Sessão Conjunta
Assunto:
Apuração do resultado de apreciação de vetos e o quórum de votação no Senado Federal.
Autor(es):
Deputado Otavio Leite
Contradita:
Deputado Gilmar Machado
Descrição:

O Deputado Otávio Leite apresentou Questão de Ordem para fins de verificar o número de votantes tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, antes de se enviar as urnas para a apuração do resultado da votação. Conhecido o número de votantes, o Parlamentar questionou o quórum dos Senadores para votação em sessão de veto e a passagem para a fase de apuração do resultado.

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Indexação:

PRESENÇA, Quorum, URNA, VETO

Sessão Decisão:
3ª Sessão Conjunta
Data:
09/02/2010
Decisão:
O Presidente deferiu parcialmente a Questão de Ordem, divulgando a lista de comparecimento à votação da sessão de vetos; porém, rejeitou o argumento de que a votação estaria comprometida devido ao quórum inferior à maioria absoluta no Senado Federal (SF), haja vista a prescrição regimental de que, com a exceção de vetos a projetos de lei de iniciativa de Senadores, a apuração dos votos deve ser iniciada na Câmara dos Deputados (CD). De acordo com esse entendimento, deve ser verificado, em primeiro lugar, o número de votantes na CD, e caso não haja número suficiente nessa Casa, torna-se desnecessária - para que seja rejeitado o veto - a verificação do número de votantes no Senado Federal.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 66 Par. 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
Regimento Comum Art. 43 Par. § 2º A votação começará pela Câmara dos Deputados. Tratando-se, porém, de projeto de lei vetado, de iniciativa de Senadores, a votação começará pelo Senado.
Referências: