Sessão de Origem:
8ª Sessão Não Deliberativa
Assunto:
Possibilidade de coexistência de CPI e CPMI sobre o mesmo tema
Autor(es):
Senador José Agripino
Decisão:
Senador Garibaldi Alves Filho
Descrição:

O Senador José Agripino, à guisa de questão de ordem, dirige consulta à Mesa no sentido da possibilidade de coexistência de uma CPMI e uma CPI sobre o mesmo tema.

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Indexação:

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), Comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), FUNCIONAMENTO, IDENTIDADE, OBJETO, SIMULTANEIDADE

Sessão Decisão:
9ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
19/02/2008
Decisão:
"...a Presidência dará seguimento a requerimento de criação de comissão parlamentar de inquérito no Senado que contenha o mesmo fato determinado de comissão mista a ser criada ou já instalada no Congresso Nacional para os mesmos fins, desde que atendidas as formalidades constitucionais."
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 58 Par. 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.