Questão de Ordem do Senado Federal 2/2008 de 11/03/2008
- Sessão de Origem:
- 27ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Desnecessidade de anúncio formal de prorrogação da sessão
- Autor(es):
- Senador Arthur Virgílio
- Usaram também da palavra:
- Senador Romero Jucá, Senador Eduardo Suplicy
- Decisão:
- Senador Garibaldi Alves Filho
- Descrição:
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Com fundamento no art. 180 do Regimento Interno do Senado Federal, o Senador Arthur Virgilio pede o encerramento da sessão, uma vez que se esgotou o tempo regimental sem que houvesse a respectiva prorrogação.
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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AUSENCIA, DESNECESSIDADE, DURAÇÃO, ENCERRAMENTO, MATERIA, PRORROGAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, SESSÃO
- Sessão Decisão:
- 27ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 11/03/2008
- Decisão:
- "...com apoio nos arts. 353, § único e 179 do Regimento Interno, estando em apreciação matéria constante do art. 336, I e II, do Regimento Interno, e faltando dez dias para o término desse prazo, a sessão somente poderá ser encerrada quando ultimada a sua deliberação, portanto, sem necessidade de pedido de prorrogação.
Publicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 179 | Art. 179. Estando em apreciação matéria constante do art. 336, I e II, a sessão só poderá ser encerrada quando ultimada a deliberação. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 180 | Art. 180. A prorrogação da sessão poderá ser concedida pelo Plenário, em votação simbólica, antes do término do tempo regimental: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 177 | Art. 177. Esgotado o tempo da sessão ou ultimados a Ordem do Dia e os discursos posteriores a esta, o Presidente a encerrará. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 | Art. 336. A urgência poderá ser requerida: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 Inc. I | I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 336 Inc. II | II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subseqüente à aprovação do requerimento; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 353 Parágrafo único | Parágrafo único. Terão, ainda, a tramitação prevista para o caso do art. 336, II, independentemente de requerimento, as proposições sujeitas a prazo, quando faltarem dez dias para o término desse prazo. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.