Sessão de Origem:
27ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Desnecessidade de anúncio formal de prorrogação da sessão
Autor(es):
Senador Arthur Virgílio
Usaram também da palavra:
Senador Romero Jucá, Senador Eduardo Suplicy
Decisão:
Senador Garibaldi Alves Filho
Descrição:

Com fundamento no art. 180 do Regimento Interno do Senado Federal, o Senador Arthur Virgilio pede o encerramento da sessão, uma vez que se esgotou o tempo regimental sem que houvesse a respectiva prorrogação.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

AUSENCIA, DESNECESSIDADE, DURAÇÃO, ENCERRAMENTO, MATERIA, PRORROGAÇÃO, REGIME DE URGENCIA, SESSÃO

Sessão Decisão:
27ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
11/03/2008
Decisão:
"...com apoio nos arts. 353, § único e 179 do Regimento Interno, estando em apreciação matéria constante do art. 336, I e II, do Regimento Interno, e faltando dez dias para o término desse prazo, a sessão somente poderá ser encerrada quando ultimada a sua deliberação, portanto, sem necessidade de pedido de prorrogação.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 179 Art. 179. Estando em apreciação matéria constante do art. 336, I e II, a sessão só poderá ser encerrada quando ultimada a deliberação.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 180 Art. 180. A prorrogação da sessão poderá ser concedida pelo Plenário, em votação simbólica, antes do término do tempo regimental:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 177 Art. 177. Esgotado o tempo da sessão ou ultimados a Ordem do Dia e os discursos posteriores a esta, o Presidente a encerrará.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Inc. I I - quando se trate de matéria que envolva perigo para a segurança nacional ou de providência para atender a calamidade pública;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Inc. II II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subseqüente à aprovação do requerimento;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 353 Parágrafo único Parágrafo único. Terão, ainda, a tramitação prevista para o caso do art. 336, II, independentemente de requerimento, as proposições sujeitas a prazo, quando faltarem dez dias para o término desse prazo.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.