Sessão de Origem:
27ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Encerramento da sessão quando ultrapassado o tempo regimental
Autor(es):
Senador Arthur Virgílio
Usaram também da palavra:
Senador Romero Jucá
Decisão:
Senador Garibaldi Alves Filho
Descrição:

O Senador Arthur Virgílio pede o encerramento da sessão, considerando que a matéria anunciada pelo Presidente não está em votação e sim em discussão, não sendo, portanto, o caso de se aplicar o disposto no art. 178 do Regimento Interno.

Indexação:

DISCUSSÃO, PRORROGAÇÃO, SESSÃO, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
27ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
11/03/2008
Decisão:
"...o disposto no art. 353, § único considera urgente, nos termos do art. 336, II, a matéria sujeita a prazo, quando faltarem dez dias para o término desse prazo, sendo este o caso da matéria em questão"
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 178 Art. 178. Se o término do tempo da sessão ocorrer quando iniciada uma votação, esta será ultimada independentemente de pedido de prorrogação.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Art. 336. A urgência poderá ser requerida:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 336 Inc. II II - quando se pretenda a apreciação da matéria na segunda sessão deliberativa ordinária subseqüente à aprovação do requerimento;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 353 Parágrafo único Parágrafo único. Terão, ainda, a tramitação prevista para o caso do art. 336, II, independentemente de requerimento, as proposições sujeitas a prazo, quando faltarem dez dias para o término desse prazo.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.