Sessão de Origem:
133ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Impossibilidade de apresentação de requerimento de dispensa de interstício, no âmbito das Comissões, quando da apreciação de matéria que tramita em regime terminativo.
Decisão:
Senador Garibaldi Alves Filho
Descrição:

O Presidente Garibaldi Alves Filho decide que, dada a possibilidade de apresentação de emendas por todos os senadores, perante a comissão que aprecia o projeto em caráter terminativo, no turno suplementar, não cabe apresentação de requerimento de dispensa de interstício

Indexação:

APRESENTAÇÃO, COMISSÃO, DECISÃO TERMINATIVA, DISPENSA, EMENDA, IMPOSSIBILIDADE, INTERSTICIO, REQUERIMENTO, SENADOR, TURNO SUPLEMENTAR

Sessão Decisão:
133ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
16/07/2008
Decisão:
"Considerando que, o substitutivo aprovado em turno único, abre-se a oportunidade de apresentação de emendas em turno suplementar, por ocasião da discussão da matéria, conforme disposto no art. 282, § 2º, do Regimento Interno; Considerando que, em se tratando de projeto submetido a apreciação terminativa de Comissão, o prazo para emendas no turno suplementar deve ser aberto a todas as Senhoras e Senhores Senadores, e não apenas aos integrantes da Comissão; Considerando que, nessa circunstância, não cabe a dispensa de interstício, fica aberto, nos termos do art. 282, § 2º, do Regimento Interno, o prazo para apresentação de emendas até o encerramento da discussão, em turno suplementar, aos Projetos de Lei do Senado nºs 344, 459 e 474, de 2007, aprovados em turno único, com substitutivo, nas Comissões de Educação, Cultura e Esportes e de Agricultura e Reforma Agrária."
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 282 Art. 282. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 282 Par. 2 § 2º Poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, por oca­sião da discussão da matéria, vedada a apresentação de novo substitutivo in­tegral. (NR)
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.