Decisão da Presidência do Senado Federal 4/2008 de 16/07/2008
- Sessão de Origem:
- 133ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Impossibilidade de apresentação de requerimento de dispensa de interstício, no âmbito das Comissões, quando da apreciação de matéria que tramita em regime terminativo.
- Decisão:
- Senador Garibaldi Alves Filho
- Descrição:
-
O Presidente Garibaldi Alves Filho decide que, dada a possibilidade de apresentação de emendas por todos os senadores, perante a comissão que aprecia o projeto em caráter terminativo, no turno suplementar, não cabe apresentação de requerimento de dispensa de interstício
- Indexação:
-
APRESENTAÇÃO, COMISSÃO, DECISÃO TERMINATIVA, DISPENSA, EMENDA, IMPOSSIBILIDADE, INTERSTICIO, REQUERIMENTO, SENADOR, TURNO SUPLEMENTAR
- Sessão Decisão:
- 133ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 16/07/2008
- Decisão:
- "Considerando que, o substitutivo aprovado em turno único, abre-se a oportunidade de apresentação de emendas em turno suplementar, por ocasião da discussão da matéria, conforme disposto no art. 282, § 2º, do Regimento Interno; Considerando que, em se tratando de projeto submetido a apreciação terminativa de Comissão, o prazo para emendas no turno suplementar deve ser aberto a todas as Senhoras e Senhores Senadores, e não apenas aos integrantes da Comissão; Considerando que, nessa circunstância, não cabe a dispensa de interstício, fica aberto, nos termos do art. 282, § 2º, do Regimento Interno, o prazo para apresentação de emendas até o encerramento da discussão, em turno suplementar, aos Projetos de Lei do Senado nºs 344, 459 e 474, de 2007, aprovados em turno único, com substitutivo, nas Comissões de Educação, Cultura e Esportes e de Agricultura e Reforma Agrária."
Texto do DSF destacado - Decisão da Presidência
Recurso
Recurso
Links para publicações
Decisão da Presidência do Senado FederalPublicação | Remissão | Texto |
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Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 282 | Art. 282. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 282 Par. 2 | § 2º Poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, por ocasião da discussão da matéria, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. (NR) |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.