Sessão de Origem:
23ª Sessão Conjunta
Assunto:
Recondução de membros da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) em legislaturas diferentes.
Autor(es):
Deputado Colbert Martins
Decisão:
Senador Odair Cunha
Descrição:

O Deputado Colbert Martins apresentou Questão de Ordem com o pedido de esclarecimento sobre a possibilidade de membros da CMO, sejam titulares ou suplentes, integrarem a Comissão em dois anos consecutivos, em se tratando de legislaturas diversas, tendo em vista a restrição contida no art. 7, § 1º, da Resolução nº 1, de 2006-CN.

Matérias Relacionadas:
Indexação:

(CMO), COMISSÃO DE ORÇAMENTO, LEGISLATURA, MEMBROS, RECONDUÇÃO

Sessão Decisão:
24ª Sessão Conjunta
Data:
15/12/2010
Decisão:
O Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, Dep. Odair Cunha, esclareceu a Questão de Ordem, ressaltando a independência das legislaturas, de sorte que a restrição de partipação na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) por apenas um ano, em obediência ao disposto no art. 7º, § 1º, da Resolução nº 1, de 2006-CN, deve ser interpretada de maneira restritiva. O que significa dizer que será possível a participação de Parlamentares por mais de um ano na CMO, contanto que em legislaturas diversas.
Publicação Remissão Texto
Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2006 Art. 7º Par. 1º É vedada a designação, para membros titulares ou suplentes, de parlamentares membros titulares ou suplentes que integraram a Comissão anterior.
Regimento Comum Art. 151 Nos casos omissos neste Regimento aplicar-se-ão as disposições do Regimento do Senado e, se este ainda for omisso, as do da Câmara dos Deputados.
Constituição Federal Art. 57 Par. 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)
Referências: