Sessão de Origem:
50ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Leitura de requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI do apagão aéreo.
Autor(es):
Senador Eduardo Suplicy, Senador José Agripino
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

O Presidente, Senador Renan Calheiros, informa o recebimento de requerimento "assinado por 34 Senadores, propondo a criação de uma comissão parlamentar de inquérito composta por 13 Senadores para, num prazo de 180 dias, apurar causas, condições e responsabilidades relacionadas aos graves problemas verificados no sistema de controle do tráfego aéreo, bem como nos principais aeroportos do País, evidenciados a partir do acidente aéreo ocorrido em 29 de setembro de 2006. Determinamos à Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado Federal que analise o preenchimento dos requisitos constitucionais – art. 58, § 3º, da Constituição Federal – e regimentais. O requerimento que os Senadores nos entregam hoje, do ponto de vista do Regimento Interno, terá que ter prazo de funcionamento da comissão, número de membros, limite de despesa a ser realizada. Além disso, determino também que se faça a conferência das assinaturas para que possamos verificar o mínimo de assinaturas no requerimento que propõe esta comissão parlamentar de inquérito." [...] "Estamos mandando conferir o preenchimento dos requisitos constitucionais e regimentais. É a primeira providência. Estou, adicionalmente, convocando para terça-feira, às 15 horas, uma reunião de Líderes, para que nós possamos dizer do encaminhamento, do calendário, da criação, ou não, da Comissão Parlamentar de Inquérito, do preenchimento, ou não, dos requisitos constitucionais e regimentais". [...] "O requerimento apresentado à Mesa tem que ser submetido a uma análise com relação ao preenchimento dos requisitos constitucionais e regimentais. Por isso é que ele não será lido agora." [...] "Como acontece com todo procedimento, nós fazemos a leitura imediatamente. Com relação à CPI, precisamos conferir o preenchimento dos requisitos constitucionais e regimentais; contudo, convoco uma reunião com os Líderes partidários a exemplo do que fizemos nas outras propostas de Comissões Parlamentares de Inquérito, para que, na terça-feira, possamos decidir sobre o que fazer."

Matérias Relacionadas:
Indexação:

ANÁLISE, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), CONSTITUCIONAIS, CRIAÇÃO, LEITURA, PRESSUPOSTOS, REGIMENTO, REQUERIMENTO

Sessão Decisão:
55ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
24/04/2007
Decisão:
A leitura do requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito é feita após a análise, pela Secretaria-Geral da Mesa, do preenchimento dos requisitos constitucionais e regimentais.
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 58 Par. 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 74 Art. 74. As comissões temporárias serão:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 74 Inc. III III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 145 Art. 145. A criação de comissão parlamentar de inquérito será feita me­diante requerimento de um terço dos membros do Senado Federal.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 145 Par. 1 § 1º O requerimento de criação da comissão parlamentar de inquéri­to determinará o fato a ser apurado, o número de membros, o prazo de dura­ção da comissão e o limite das despesas a serem realizadas.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 145 Par. 2 § 2º Recebido o requerimento, o Presidente ordenará que seja nume­rado e publicado.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 146 Art. 146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre maté­rias pertinentes:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 146 Inc. I I - à Câmara dos Deputados;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 146 Inc. II II - às atribuições do Poder Judiciário;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 146 Inc. III III - aos Estados.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.