Esclarecimento do Senado Federal 1/2007 de 18/04/2007
- Sessão de Origem:
- 50ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Leitura de requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI do apagão aéreo.
- Autor(es):
- Senador Eduardo Suplicy, Senador José Agripino
- Decisão:
- Senador Renan Calheiros
- Descrição:
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O Presidente, Senador Renan Calheiros, informa o recebimento de requerimento "assinado por 34 Senadores, propondo a criação de uma comissão parlamentar de inquérito composta por 13 Senadores para, num prazo de 180 dias, apurar causas, condições e responsabilidades relacionadas aos graves problemas verificados no sistema de controle do tráfego aéreo, bem como nos principais aeroportos do País, evidenciados a partir do acidente aéreo ocorrido em 29 de setembro de 2006. Determinamos à Secretaria-Geral da Mesa Diretora do Senado Federal que analise o preenchimento dos requisitos constitucionais – art. 58, § 3º, da Constituição Federal – e regimentais. O requerimento que os Senadores nos entregam hoje, do ponto de vista do Regimento Interno, terá que ter prazo de funcionamento da comissão, número de membros, limite de despesa a ser realizada. Além disso, determino também que se faça a conferência das assinaturas para que possamos verificar o mínimo de assinaturas no requerimento que propõe esta comissão parlamentar de inquérito." [...] "Estamos mandando conferir o preenchimento dos requisitos constitucionais e regimentais. É a primeira providência. Estou, adicionalmente, convocando para terça-feira, às 15 horas, uma reunião de Líderes, para que nós possamos dizer do encaminhamento, do calendário, da criação, ou não, da Comissão Parlamentar de Inquérito, do preenchimento, ou não, dos requisitos constitucionais e regimentais". [...] "O requerimento apresentado à Mesa tem que ser submetido a uma análise com relação ao preenchimento dos requisitos constitucionais e regimentais. Por isso é que ele não será lido agora." [...] "Como acontece com todo procedimento, nós fazemos a leitura imediatamente. Com relação à CPI, precisamos conferir o preenchimento dos requisitos constitucionais e regimentais; contudo, convoco uma reunião com os Líderes partidários a exemplo do que fizemos nas outras propostas de Comissões Parlamentares de Inquérito, para que, na terça-feira, possamos decidir sobre o que fazer."
- Matérias Relacionadas:
- Indexação:
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ANÁLISE, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI), CONSTITUCIONAIS, CRIAÇÃO, LEITURA, PRESSUPOSTOS, REGIMENTO, REQUERIMENTO
- Sessão Decisão:
- 55ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 24/04/2007
- Decisão:
- A leitura do requerimento de criação de Comissão Parlamentar de Inquérito é feita após a análise, pela Secretaria-Geral da Mesa, do preenchimento dos requisitos constitucionais e regimentais.
Texto do DSF destacado - Decisão tomada na Reunião de Líderes sobre a leitura do requerimento de criação da CPI do apagão aéreo.
Texto do DSF destacado - Senador José Agripino comunica o ocorrido na reuinão do Presidente com os Líderes.
Requerimento nº 401/2007
Links para publicações
O Senador Renan Calheiros ao receber requerimento de criação de CPI determina à Secretaria-Geral da Mesa do Senado a análise do preenchimento dos requisitos constitucionais e regimentais para criação de CPISenador José Agripino comunica o ocorrido na reuinão do Presidente com os Líderes.
Tramites do requerimento de criação da CPI do apagão aéreo
Publicação | Remissão | Texto |
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Constituição Federal | Art. 58 Par. 3º | As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 74 | Art. 74. As comissões temporárias serão: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 74 Inc. III | III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 145 | Art. 145. A criação de comissão parlamentar de inquérito será feita mediante requerimento de um terço dos membros do Senado Federal. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 145 Par. 1 | § 1º O requerimento de criação da comissão parlamentar de inquérito determinará o fato a ser apurado, o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a serem realizadas. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 145 Par. 2 | § 2º Recebido o requerimento, o Presidente ordenará que seja numerado e publicado. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 146 | Art. 146. Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes: |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 146 Inc. I | I - à Câmara dos Deputados; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 146 Inc. II | II - às atribuições do Poder Judiciário; |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 146 Inc. III | III - aos Estados. |