Esclarecimento do Senado Federal 3/2007 de 08/05/2007
- Sessão de Origem:
- 65ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Questionamento sobre a constitucionalidade, juridicidade e oportunidade do funcionamento concomitante de duas Comissões Parlamentares de Inquérito, no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, sobre o mesmo tema.
- Autor(es):
- Senador Wellington Salgado
- Descrição:
-
O Senador Wellington Salgado de Oliveira, à guisa de questão de ordem, questiona, para seu convencimento, sobre a constitucionalidade, juridicidade e oportunidade da criação de duas comissões parlamentares de inquérito nas duas Casas do Congresso Nacional, cujos requisitos possuam coincidência formal (requisito da Constituição Federal) e material (determinação fática). O Presidente, Tião Viana, declara que o questionamento do Senador, nos termos do art. 404 do Regimento Interno, não constitui questão de ordem, uma vez que não envolve matéria tratada na ocasião. Declara, entretanto que acolherá a questão levantada e sobre ela se pronunciará oportunamente, nos termos regimentais. O Senador Romero Jucá, após intervenção dos Senadores Efraim Morais e Heráclito Fortes, esclarece que o Senador Wellington Salgado apresentou a questão de ordem em seu interesse próprio e não em nome do Governo, uma vez que a Liderança do Governo firmou um entendimento com a Oposição de que haveria um prazo até o dia 14 do corrente mês, portanto, 20 dias, para a indicação dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito criada no Senado. Na Sessão seguinte, o Senador Wellington Salgado de Oliveira , pela ordem, declara que encaminhou à Mesa requerimento por ela aceito e requer uma resposta a respeito (criação de duas CPIs na Câmara e no Senado) Informa que, se a Mesa lhe der parecer contrário irá recorrer à CCJ e que, em seu entendimento, enquanto não houver uma decisão sobre seu requerimento não há por que falar em nomeação da comissão (CPI do apagão).
- Indexação:
-
CAMARA DOS DEPUTADOS, CONCOMITANCIA, CPI, CRIAÇÃO, IDENTIDADE, MATERIAL, SENADO FEDERAL
- Sessão Decisão:
- 66ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 09/05/2007
- Decisão:
- O Presidente, Tião Viana, declara que o questionamento do Senador, nos termos do art. 404 do Regimento Interno, não constitui questão de ordem, uma vez que não envolve matéria tratada na ocasião. Declara, entretanto que acolherá a questão levantada e sobre ela se pronunciará oportunamente, nos termos regimentais.
Texto destacado do DSF - Sen. Wellington Salgado pede resposta a requerimento encaminhado à Mesa
Links para publicações
Sen. Wellington Salgado questiona a constitucionalidade, judicidade e oportunidade da criação CPIs sobre o mesmo tema nas duas Casas do CongressoSen. Wellington Salgado pede resposta a requerimento encaminha à Mesa
Questão de Ordem nº 1/2008
Publicação | Remissão | Texto |
---|---|---|
Constituição Federal | Art. 58 Par. 3º | As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 145 | Art. 145. A criação de comissão parlamentar de inquérito será feita mediante requerimento de um terço dos membros do Senado Federal. |
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 145 Par. 1 | § 1º O requerimento de criação da comissão parlamentar de inquérito determinará o fato a ser apurado, o número de membros, o prazo de duração da comissão e o limite das despesas a serem realizadas. |