Sessão de Origem:
159ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Considera-se presente o Senador que deixar de votar por estar em obstrução declarada por líder partidário ou de bloco parlamentar.
Autor(es):
Senador Valdir Raupp
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

Em decorrência da declaração do Senador Arthur Virgílio de que, mesmo estando presente à sessão não irá participar da votação, o Senador Valdir Raupp levanta questão de ordem, com base no art. 306 do Regimento Interno, que veda ao Senador presente à sessão deixar de participar das votações, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, quando sua presença será computada para efeito de quorum.

Indexação:

Escusa, IMPEDIMENTO, Interesse pessoal, OBSTRUÇÃO PARLAMENTAR, PRESENÇA, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
159ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
18/09/2007
Decisão:
Esclarece que o art. 13, § 2º, do Regimento Interno estabelece que será considerado ausente o Senador que, embora conste da lista de presença, deixar de comparecer à votação, salvo se em obstrução declarada por líder partidário ou de bloco parlamentar, o que é o caso dos Senadores das Bancadas cujos Líderes já se declararam em obstrução.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 306 Art. 306. Nenhum Senador presente à sessão poderá escusar-se de votar, salvo quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal, devendo declarar o impedimento antes da votação e sendo a sua presença computada para efeito de quorum.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 13 Art. 13. Será considerado ausente o Senador cujo nome não conste da lista de comparecimento, salvo se em licença, ou em representação a servi­ço da Casa ou, ainda, em missão política ou cultural de interesse parlamen­tar, previamente aprovada pela Mesa, obedecido o disposto no art. 40.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 13 Par. 2 § 2º Considerar-se-á ainda ausente o Senador que, embora conste da lista de presença das sessões deliberativas, deixar de comparecer às votações, salvo se em obstrução declarada por líder partidário ou de blo­co parlamentar. (NR)
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.