Sessão de Origem:
106ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Solicitação de liberação da pauta trancada por medidas provisórias para votação de requerimentos de tramitação em conjunto e de audiência de outra comissão
Autor(es):
Senador Expedito Júnior
Decisão:
Senador Garibaldi Alves Filho
Descrição:

O Senador Expedito Júnior sugere que os requerimentos previstos no art. 255, II, c, 8 e 12 do Regimento Interno do Senado Federal não sejam considerados matéria legislativa, para fins de liberação da pauta trancada por medida provisória.

Indexação:

APENSAMENTO, AUDIÊNCIA, COMISSÃO, DELIBERAÇÃO, LEGISLATIVA, MEDIDA PROVISÓRIA, REQUERIMENTO, REQUERIMENTO, TRANCAMENTO DA PAUTA

Sessão Decisão:
116ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
01/07/2008
Decisão:
O Presidente Garibaldi Alves esclarece que os requerimentos de tramitação em conjunto e de audiência de outra comissão são considerados matéria legislativa, pois influem diretamente na tramitação da matéria principal à qual se referem e, assim, não podem ser votados pelo Plenário enquanto a pauta estiver trancada por medida provisória.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 255 Inc. II II - mediante inclusão em Ordem do Dia, quando se tratar de:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 255 Inc. II Ali. c c) requerimento de:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 255 Inc. 8 8 - tramitação em conjunto, de projetos regulando a mesma matéria, quan­do houver parecer aprovado em comissão (art. 258, parágrafo único, in fine);
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.