Sessão de Origem:
155ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
A decisão do Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho, refere-se à impossiblidade de devolução de medidas provisórias que não atendam aos pressupostos constitucionais de urgência e relevância.
Decisão:
Senador Garibaldi Alves Filho
Descrição:

O Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho, em virtude de inúmeras intervenções em plenário e que dizem respeito ao trancamento da pauta em decorrência de medidas provisórias obstruindo, já há vários dias, as deliberações legislativas da Casa, e a insistência de alguns Senadores para que o Presidente devolva as medidas provisórias que não atendam aos pressupostos constitucionais de urgência e relevância, assim se pronuncia: “ Srªs e Srs. Senadores, diante dos discursos que ouvi, haveriam de supor as Srªs e os Srs. Senadores que eu deveria falar muito, mas acho que já falei demais. Ninguém falou mais do que eu a respeito do que significam as medidas provisórias. Agora, acho que é hora de agir, mas vou agir à minha maneira. Não vou, de maneira nenhuma, ferir a Constituição, que não me permite devolver pura e simplesmente as medidas provisórias. Compreendo o apelo, mas não vou recomendar que votem contra ou a favor de nenhuma medida provisória. Vou apenas determinar à Secretaria-Geral da Mesa que, durante 45 dias, não sejam lidas medidas provisórias nesta Casa, para que, durante esse período possamos ir à presença do Presidente Arlindo Chinaglia e dele obter um gesto de mobilização da Câmara, para que vote lá a emenda constitucional que regulamenta as medidas provisórias. Essa proposta já foi aprovada no Senado e, agora, recebeu uma contribuição da Câmara, a qual não conheço nos seus detalhes. O que determino são estes 45 dias. Faço uma só exceção: chegando aqui a medida provisória que trata do aumento de outras categorias do funcionalismo, vou determinar a sua leitura. Mas de qualquer outra medida, durante 45 dias, não vamos fazer leitura. Inclusive já comuniquei essa decisão ao Líder do Governo, Senador Romero Jucá.”

Indexação:

DEVOLUÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, IMPOSSIBILIDADE, LEITURA, MEDIDA PROVISÓRIA, MEDIDA PROVISÓRIA, MOBILIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, TRAMITAÇÃO, TRANCAMENTO DA PAUTA, VOTAÇÃO

Sessão Decisão:
155ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
27/08/2008
Decisão:
O Presidente, Senador Garibaldi Alves Filho, determina "à Secretaria-Geral da Mesa que, durante 45 dias, não sejam lidas medidas provisórias nesta Casa, para que, durante esse período possamos ir à presença do Presidente Arlindo Chinaglia e dele obter um gesto de mobilização da Câmara, para que vote lá a emenda constitucional que regulamenta as medidas provisórias."
Publicação Remissão Texto
Constituição Federal Art. 62 Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
Constituição Federal Art. 62 Par. 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.