Sessão de Origem:
9ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Uso da palavra
Autor(es):
Senador Jefferson Peres
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

O Senador Jefferson Péres sugere que, nas inscrições para comunicação inadiável, quando somente poderão falar três Senadores, a preferência seja conferida àqueles que ainda não usaram da palavra na semana.

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Indexação:

ALTERNÂNCIA, DISCIPLINA, LIDER, ORADOR, SESSÃO, USO DA PALAVRA

Sessão Decisão:
9ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
01/03/2005
Decisão:
O Presidente Renan Calheiros apresenta ao Plenário o resultado do acordo firmado entre a Mesa e as lideranças partidárias estabelecendo os novos procedimentos a serem adotados para o uso da palavra pelos Líderes, de modo a não serem prejudicados os Senadores que se inscreverem para fazer uso da tribuna. Inicialmente optou-se por diferenciar o tratamento de acordo com o número de membros das Bancadas. O critério diferenciador é o requisito mínimo para a formação de Blocos partidários, ou seja, um décimo da composição do Senado. Aos líderes dos Partidos com Bancada igual ou superior a um décimo da composição do Senado aplicar-se-ão as seguintes regras: 1) O Líder poderá usar da palavra, por cinco minutos, em qualquer fase da sessão para comunicação urgente de interesse partidário, exceto durante a Ordem do Dia; 2) O Líder poderá usar da palavra por vinte minutos, após a Ordem do Dia, com preferência sobre os oradores inscritos; 3) A palavra será concedida ao Líder uma única vez por sessão. Essa regra somente será excepcionada na hipótese de contradita ou réplica a pronunciamento de outro Líder; 4) O Líder que cumular Lideranças de Partido e de Bloco somente poderá usar da palavra utilizando-se ou de uma ou de outra condição, ou seja, só usará da palavra uma vez por sessão. Não poderá fazê-lo em nome da LIderança do Bloco e da Liderança do Partido que representa. Na aplicação dessas regras, ficou acertado, ainda, entre a Mesa e as Lideranças, que, primeiro, o Líder poderá optar entre o uso da palavra por 5 minutos em qualquer fase da sessão ou por 20 minutos após a Ordem do Dia; em segundo lugar, o uso da palavra por delegação somente poderá ocorrer uma única vez por sessão - uma pelo Líder e uma pelo delegado; quarto, o uso da palavra pelo Líder e por delgação não poderá ser exercido na mesma fase da sessão, ou seja, um falará na Hora do Expediente e o outro, após a Ordem do Dia. Aos Partidos com menos de um décimo da composição da Casa aplicam-se essas mesmas regras, com a diferença de que somente será possível o uso da palavra uma única vez durante a sessão: ou a palavra será utilizada pelo Líder ou por Senador a quem será delegada essa prerrogativa. Por fim, independentemente do número de membros nas Bancadas, todos deverão observar as seguintes normas regimentais: 1) Os Vice-Líderes, na ordem em que foram indicados, poderão usar essa prerrogativa somente se ausente ou impedido o Líder (art. 66, parágrafo único do RISF). Considera-se ausente, para os efeitos regimentais, o Líder que não houver registrado seu nome na lista de comparecimento no painel eletrônico (art. 13); 2) A Senadora ou o Senador que fizer uso da palavra por delegação da Liderança de seu Partido ou para comunicação inadiável, não poderá usar da palavra na mesma sessão como orador ou oradora inscrito. As Senhoras e os Senhores Senadores que fizerem uso da palavra para comunicação inadiável por delegação de Líder ou como oradores inscritos somente poderão usar da palavra duas vezes por semana, de acordo com o disposto no art. 17, § 1º, do Regimento Interno; 3) As Senadoras e os Senadores que usarem da palavra por delegação o farão intercalados com os oradores inscritos na forma do Regimento.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 14 Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 14 Inc. II II - se líder, uma vez por sessão:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 14 Inc. II Ali. a a) por cinco minutos, em qualquer fase da sessão, exceto durante a Ordem do Dia, para comunicação urgente de interesse partidário; ou
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 14 Inc. II Ali. b b) por vinte minutos, após a Ordem do Dia, com preferência sobre os oradores inscritos;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 398 Art. 398. Quando houver comparecimento de Ministro de Estado peran­te o Senado, adotar-se-ão as seguintes normas:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 398 Inc. X X - terminada a exposição do Ministro de Estado, que terá a duração de meia hora, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos Senadores inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegu­rado igual prazo para a resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao Minis­tro de Estado o mesmo tempo para a tréplica;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 13 Art. 13. Será considerado ausente o Senador cujo nome não conste da lista de comparecimento, salvo se em licença, ou em representação a servi­ço da Casa ou, ainda, em missão política ou cultural de interesse parlamen­tar, previamente aprovada pela Mesa, obedecido o disposto no art. 40.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 17 Art. 17. Haverá, sobre a mesa, no plenário, livro especial no qual se inscreverão os Senadores que quiserem usar da palavra, nas diversas fases da sessão, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 17 Par. 1 § 1º O Senador só poderá usar da palavra mais de duas vezes por se­mana se não houver outro orador inscrito que pretenda ocupar a tribuna.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.