Sessão de Origem:
13ª Sessão Não Deliberativa
Assunto:
Uso da palavra
Autor(es):
Senador Mão Santa
Decisão:
Senador Tião Viana
Descrição:

O Senador Mão Santa sugere que quando não houver Ordem do Dia o tempo destinado aos oradores inscritos seja de vinte minutos em vez de dez minutos

Indexação:

EXPEDIENTE, ORADOR, TEMPO, USO DA PALAVRA

Sessão Decisão:
13ª Sessão Não Deliberativa
Data:
04/03/2005
Decisão:
O Presidente, Senador Tião Viana, esclarece que: "as regras sobre o uso da palavra foram decididas pelos Srs. Líderes com o Presidente da Casa e reafirmadas pelos membros da Mesa (...) Quanto à sugestão de V.Exa., Senador Mão Santa - que penso ser com a melhor das intenções - apoiada pelo nobre Senador Arthur Virgílio - sei que o propósito é promover o debate e aprofundar mais em alguns temas - poderemos, perfeitamente, levar à reunião dos Líderes com o Presidente do Senado, na terça-feira, se for acolhida, estaremos prontamente favoráveis a aceitar a decisão na sexta-feira. Só peço a V.Exa. a compreensão para que não a adotemos hoje à revelia dos Líderes porque o Colegiado de Líderes é uma instância muito valorosa para o ambiente democrático do Senado. A relação da Mesa com os Lídres é de absoluta valorização, mas não gostaríamos de interferir naquilo que foi acolhido pelos Líderes e pela Presidência do Senado.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 13 Art. 13. Será considerado ausente o Senador cujo nome não conste da lista de comparecimento, salvo se em licença, ou em representação a servi­ço da Casa ou, ainda, em missão política ou cultural de interesse parlamen­tar, previamente aprovada pela Mesa, obedecido o disposto no art. 40.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 14 Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 14 Inc. II II - se líder, uma vez por sessão:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 14 Inc. II Ali. b b) por vinte minutos, após a Ordem do Dia, com preferência sobre os oradores inscritos;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 17 Art. 17. Haverá, sobre a mesa, no plenário, livro especial no qual se inscreverão os Senadores que quiserem usar da palavra, nas diversas fases da sessão, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 17 Par. 1 § 1º O Senador só poderá usar da palavra mais de duas vezes por se­mana se não houver outro orador inscrito que pretenda ocupar a tribuna.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 66 Art. 66. É da competência dos líderes das representações partidárias, além de outras atribuições regimentais, indicar os representantes das respec­tivas agremiações nas comissões.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 66 Parágrafo único Parágrafo único. Ausente ou impedido o líder, as suas atribuições serão exercidas pelo vice-líder.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 398 Art. 398. Quando houver comparecimento de Ministro de Estado peran­te o Senado, adotar-se-ão as seguintes normas:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 398 Inc. X X - terminada a exposição do Ministro de Estado, que terá a duração de meia hora, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos Senadores inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegu­rado igual prazo para a resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao Minis­tro de Estado o mesmo tempo para a tréplica;
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.