Sessão de Origem:
13ª Sessão Não Deliberativa
Assunto:
Uso da Palavra
Descrição:

O Presidente da Sessão, Senador Luiz Otávio, reafirma a decisão da Mesa com relação ao tempo dos pronunciamentos

Indexação:

ORADOR, TEMPO, USO DA PALAVRA

Sessão Decisão:
13ª Sessão Não Deliberativa
Data:
04/03/2005
Decisão:
O Presidente da Sessão, Senador Luiz Otávio, reafirma a decisão da Mesa em relação aos pronunciamentos e esclarece que: "os Senadores ainda não estão habituados à existência de controle eletrônico. Agora, além de haver tempo determinado - cinco minutos para os líderes e dez minutos para os oradores inscritos - os dois minutos de tolerância são controlados eletronicamente, inclusive a campainha. Então, o Senador que estiver aqui representando a Presidência do Senado e dirigindo os trabalhos não tem condições de alterar o tempo.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 14 Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 14 Inc. II II - se líder, uma vez por sessão:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 14 Inc. II Ali. a a) por cinco minutos, em qualquer fase da sessão, exceto durante a Ordem do Dia, para comunicação urgente de interesse partidário; ou
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 14 Inc. II Ali. b b) por vinte minutos, após a Ordem do Dia, com preferência sobre os oradores inscritos;
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 13 Art. 13. Será considerado ausente o Senador cujo nome não conste da lista de comparecimento, salvo se em licença, ou em representação a servi­ço da Casa ou, ainda, em missão política ou cultural de interesse parlamen­tar, previamente aprovada pela Mesa, obedecido o disposto no art. 40.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 17 Art. 17. Haverá, sobre a mesa, no plenário, livro especial no qual se inscreverão os Senadores que quiserem usar da palavra, nas diversas fases da sessão, devendo ser rigorosamente observada a ordem de inscrição.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 17 Par. 1 § 1º O Senador só poderá usar da palavra mais de duas vezes por se­mana se não houver outro orador inscrito que pretenda ocupar a tribuna.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 66 Art. 66. É da competência dos líderes das representações partidárias, além de outras atribuições regimentais, indicar os representantes das respec­tivas agremiações nas comissões.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 66- Parágrafo único Parágrafo único. O líder do governo poderá indicar vice-líderes den­tre os integrantes das representações partidárias que apóiem o governo.
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 398 Art. 398. Quando houver comparecimento de Ministro de Estado peran­te o Senado, adotar-se-ão as seguintes normas:
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 398 Inc. X X - terminada a exposição do Ministro de Estado, que terá a duração de meia hora, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos Senadores inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegu­rado igual prazo para a resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao Minis­tro de Estado o mesmo tempo para a tréplica;
Referências: