Sessão de Origem:
17ª Sessão Conjunta
Assunto:
Requerimento de encerramento da sessão, provocado por vice-líder, constando no painel a presença do líder.
Autor(es):
Deputado Osório Adriano
Decisão:
Senador Garibaldi Alves Filho
Descrição:

O Deputado Osório Adriano questionou o quórum de presença na sessão conjunta do Congresso Nacional, solicitando o encerramento dos trabalhos. Segundo o Parlamentar, na condição de vice-líder do Democratas, ele poderia propor o encerramento da sessão, em interpretação ao disposto no art. 135, da Resolução nº 1, de 2006-CN.

Indexação:

ENCERRAMENTO, LÍDER PARTIDÁRIO, Painel eletrônico, SESSÃO CONJUNTA, VICE LIDERANÇA

Sessão Decisão:
17ª Sessão Conjunta
Data:
30/10/2008
Decisão:
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, Senador Garibaldi Alves Filho, após o requerimento de encerramento da sessão apresentado pelo vice-líder do DEM, Deputado Osório Adriano, concedeu o uso da palavra a diversos Parlamentares. Em seguida, o Deputado Osório Adriano reiterou o pedido de encerramento da sessão, ao que o Presidente decidiu pelo atendimento do pleito da vice-liderança do DEM, encerrando a sessão.
Publicação Remissão Texto
Regimento Comum Art. 28 As sessões somente serão abertas com a presença mínima de 1/6 (um sexto) da composição de cada Casa do Congresso.
Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2006 Art. 135 Se durante sessão do Congresso Nacional que estiver apreciando matéria orçamentária, verificar-se a presença de Senadores e Deputados em número inferior ao mínimo fixado no art. 28 do Regimento Comum, o Presidente da Mesa encerrará os trabalhos, "ex officio", ou por provocação de qualquer parlamentar, apoiado por no mínimo 1/20 (um vigésimo) dos membros da respectiva Casa, ou por Líderes que os representem.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.