Questão de Ordem do Senado Federal 3/2005 de 08/06/2005
- Sessão de Origem:
- 78ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Assunto:
- Novo cálculo da proporcionalidade partidária tendo em vista o desligação do PTB do Bloco de Apoio ao Governo.
- Autor(es):
- Senador Fernando Bezerra
- Descrição:
-
O Senador Fernando Bezerra, à guisa de questão de ordem, considerando que o Partido Trabalhista Brasileiro não mais integra o Bloco de Apoio ao Governo, requer seja recalculado, dentro da proporcionalidade dos partidos, a participação do PTB na CPMI dos Correios.
- Indexação:
-
BLOCO PARLAMENTAR, CALCULO, DESLIGAMENTO, PARTIDO POLITICO, PROPORCIONALIDADE
- Sessão Decisão:
- 78ª Sessão Deliberativa Ordinária
- Data:
- 08/06/2005
- Decisão:
- O Presidente Renan Calheiros acolhe a intervenção do Senador Fernando Bezerra e determina à Secretaria-Geral da Mesa a redefinição da nova proporcionalidade em função do desligamento do PTB do Bloco de Apoio ao Governo, no que se refere às Comissões Temporárias.
Publicação | Remissão | Texto |
---|---|---|
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. | Art. 78 | Art. 78. Os membros das comissões serão designados pelo Presidente, por indicação escrita dos respectivos líderes, assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação no Senado Federal (Const., art. 58, § 1º). |
Constituição Federal | Art. 58 Par. 1º | Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. |
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.