Sessão de Origem:
78ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Novo cálculo da proporcionalidade partidária tendo em vista o desligação do PTB do Bloco de Apoio ao Governo.
Autor(es):
Senador Fernando Bezerra
Descrição:

O Senador Fernando Bezerra, à guisa de questão de ordem, considerando que o Partido Trabalhista Brasileiro não mais integra o Bloco de Apoio ao Governo, requer seja recalculado, dentro da proporcionalidade dos partidos, a participação do PTB na CPMI dos Correios.

Indexação:

BLOCO PARLAMENTAR, CALCULO, DESLIGAMENTO, PARTIDO POLITICO, PROPORCIONALIDADE

Sessão Decisão:
78ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
08/06/2005
Decisão:
O Presidente Renan Calheiros acolhe a intervenção do Senador Fernando Bezerra e determina à Secretaria-Geral da Mesa a redefinição da nova proporcionalidade em função do desligamento do PTB do Bloco de Apoio ao Governo, no que se refere às Comissões Temporárias.
Publicação Remissão Texto
Regimento Interno do Senado Federal - Ato da Mesa nº 03 de 2010. Art. 78 Art. 78. Os membros das comissões serão designados pelo Presidente, por indicação escrita dos respectivos líderes, assegurada, tanto quanto possí­vel, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blo­cos parlamentares com atuação no Senado Federal (Const., art. 58, § 1º).
Constituição Federal Art. 58 Par. 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.