Sessão de Origem:
199ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Prazo de tramitação das medidas provisórias no Senado Federal
Autor(es):
Senador José Agripino
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

O Senador José Agripino considerando que a MP nº 258 não passa pelas Comissões e que deverá ficar em plenário para debate e contraditório por pelo menos três sessões, relata que o dia 18 é o dia em que a MP caduca, nao sendo dada aos Senadores oportunidade de estabelecer o contraditório e nem aos órgãos técnicos da Casa de emitirem sua opinião sobre a matéria. Acrescenta, ainda, que não foi feita nenhuma avaliação mais aprofundada da MP, razões que levam o PFL, a menos que surjam argumentos consistentes e sólidos, a votar contra a sua admissibilidade.

Indexação:

MEDIDA PROVISORIA, PRAZO MAXIMO, SENADO FEDERAL, TRAMITAÇÃO

Sessão Decisão:
7ª Reunião
Data:
11/11/2005
Decisão:
O Presidente do Senado, Senador Renan Calheiros, comunica à Casa que realizou reunião com os líderes partidários para que se chegasse a um a acordo que permitisse a votação da Medida Provisória nº 258. Entretanto, não foi possível estabelecer um acordom nem quanto à votação da MP e nem à idéia de derrubar a sua eficácia e sua transformação em projeto de lei. Chama a atenção do País para as distorções que as medidas provisórias proporcionam ao processo legislativo.
Nenhum dispositivo encontrado para a questão de ordem.
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.