Sessão de Origem:
199ª Sessão Deliberativa Ordinária
Assunto:
Inclusão e retirada de assinaturas em requerimento de criação ou de prorrogação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) via FAX
Autor(es):
Senador Demóstenes Torres
Decisão:
Senador Renan Calheiros
Descrição:

O Senador Demóstenes Torres, com fundamento na Lei nº 9800/99, levanta questão de ordem requerendo que o Presidente comunique ao Presidente da Câmara que não será mais tolerada a praxe de apor ou retirar assinaturas de requerimento que se refira a CPMI através de fac-símile.

Indexação:

ASSINATURA, CRIAÇÃO, Comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), FAX, IMPOSSIBILIDADE, INCLUSÃO, REQUERIMENTO, RETIRADA

Sessão Decisão:
199ª Sessão Deliberativa Ordinária
Data:
10/11/2005
Decisão:
O Presidente Renan Calheiros, respondendo à questão de ordem formulada pelo Senador Demóstenes Torres, comunica à Casa que enviou ofício ao Presidente da Câmara dos Deputados nos seguintes termos: "Comunico a V.Exa. e, por seu intermédio, à Câmara dos Deputados que esta Presidência decidiu, com fundamento na Lei nº 9800, de 26 de maio de 1999, que o acréscimo ou retirada de assinaturas de requerimento de criação ou prorrogação de Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito não serão aceitas por fac-símile, visto tratar-se de proposição que produz efeitos imediatos".
Publicação Remissão Texto
Lei nº 9.800 de 26/05/1999 Art. 2º A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo necessariamente até cinco dias da data do seu término.
Lei nº 9.800 de 26/05/1999 Art. 2º Par. único Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues necessariamente até cinco dias da data da recepção do material.
Referências:
* As questões de ordem e outras controvérsias regimentais para o período de 1971 a 2000 estão disponíveis na obra Processo Legislativo Aplicado, publicada em 2000 e disponível na Biblioteca Digital do Senado Federal.